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Afastado

STF nega pedido do TCE para retorno de conselheiro ao cargo

Mesmo que obtivesse decisão favorável, Sérgio Ricardo seguiria afastado da Corte de Contas

Política | 05 de Janeiro de 2018 as 18h 05min
Fonte: Folhamax

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou a suspensão da decisão liminar que afastou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, determinada pelo juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Luís Aparecido Bortolussi Junior, em janeiro de 2017. Ele é suspeito de fazer parte de uma organização criminosa que teria “comprado” sua vaga no TCE-MT pelo valor de R$ 12 milhões. A decisão é da última quinta-feira (4).

Mesmo que tivesse o pedido acatado, Sérgio Ricardo seguiria afastado do TCE. O conselheiro tem outro afastamento, determinado pelo ministro Luiz Fux, no âmbito da “Operação Malebolge”, deflagrada em setembro de 2017 pela Polícia Federal.

A íntegra da deliberação da presidente do STF ainda não foi disponibilizada. O despacho limita-se a informar apenas o indeferimento do pedido de suspensão da liminar.

Entretanto, o parecer da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, assinado no dia 29 de novembro de 2017, sugeriu que a presidente do Supremo não deveria suspender a decisão do TJ-MT. De acordo com o documento da PGR, o próprio TCE-MT pediu pelo retorno de Sérgio Ricardo ao questionar a sentença do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso.

“Trata-se de pedido de suspensão de liminar formulado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso contra decisões do Juízo de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá e da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que implicaram no afastamento do Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida do seu cargo naquela Corte de Contas”, diz trecho do documento.

Para o TCE-MT, Sérgio Ricardo foi afastado de forma “arbitrária”, qualificando a decisão de “ilegítima”, defendendo que a competência para julgar o fato seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Alega o Tribunal de Contas que o seu interesse exsurge do fato de que um de seus membros está sendo afastado de forma arbitrária, sem a observância do devido processo legal e das prerrogativas constitucionais [...] Ao se 'admitir a retirada abrupta de um membro de um Tribunal Constitucional por uma decisão ilegítima, pois foi proferida por juízo incompetente, coloca-se em risco a independência dessa Corte, a solidez do próprio sistema constitucional, mais especificamente ainda a separação de poderes'”, defende o TCE-MT.

Em seu parecer, Dodge alegou que a liminar que afastou Sérgio Ricardo não poderia ser suspensa pois o TCE-MT deveria utilizar “meios judiciais e recursais próprios” e que o órgão busca apenas um “indesejável atalho processual” para alterar a decisão desfavorável ao membro da Corte de Contas.

“A questão relativa à alegada incompetência do juízo há de ver veiculada pelos meios judiciais e recursais próprios. Na verdade, o que se depreende da argumentação expendida pelo requerente, é que ele busca se valer da presente medida como um indesejável atalho processual, a fim de promover a reforma de decisão judicial contrária aos seus interesses”, disse a Procuradora Geral da República.

 

COMPRA DA CADEIRA

No dia 10 de janeiro de 2017, o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, afastou o conselheiro Sérgio Ricardo das atividades do Tribunal de Contas do Estado.

O magistrado determinou ainda, de maneira solidária, o bloqueio de bens no valor de até R$ 4 milhões do conselheiro afastado e de outros políticos importantes no Estado, como o Ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL-MT), José Geraldo Riva, do ex-secretário da Secopa, Éder Moraes, e outros denunciados.

O grupo é acusado pela “compra” de uma das vagas no TCE-MT – um cargo de prestígio, que oferece salários que ultrapassam R$ 30 mil, além de terem caráter vitalício -, em favor de Sérgio Ricardo.

A ação é um dos desmembramentos da operação “Ararath”, da Polícia Federal (PF), que investiga crimes contra o sistema financeiro que teriam movimentado em torno de R$ 500 milhões.