Sinop
STJ invalida julgamento que acusou deputado de desviar recursos
Entendimento foi de que houve cerceamento de defesa na sessão que tornou Juarez Costa réu
Política | 12 de Fevereiro de 2020 as 12h 24min
Fonte: Jamerson Miléski
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso terá que realizar um novo julgamento referente a denúncia contra o ex-prefeito de Sinop e deputado federal, Juarez Costa (MDB). Em outubro de 2017 o Tribunal proferiu uma decisão que tornou o ex-prefeito réu, sob a acusação de desvio de verbas públicas através de um convênio com a “Casa de Amparo Tio Mauro”.
O julgamento do TJ foi invalidado porque a corte não respeitou o direito da ampla defesa. Foi o que estabeleceu a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Laurita Vaz, em decisão proferida nessa terça-feira (11). A ministra acolheu o Habeas Corpus solicitado pela defesa de Juarez. Com isso a decisão do TJ foi anulada e um novo julgamento deve ser realizado.
A ministra do STJ acabou seguindo o parecer o subprocurador-geral do Ministério Público Federal, Domingos da Silveira. Na sua análise, o procurador considerou que houve cerceamento da defesa do deputado, conforme argumentado pelo seu advogado.
Esse julgamento em questão começou no dia 13 de julho de 2017. Depois de vários adiamentos, o processo entrou na pauta do TJ no dia 26 de outubro de 2017. Naquele dia, por volta das 18h, o oficial de justiça do tribunal comunicou os advogados das partes que o processo seria novamente adiado. Com isso, o defensor de Juarez – e também de Mauro Savi, outro citado na denúncia – acabou deixando o tribunal.
Mas o processo acabou sendo julgado naquele dia. Para o advogado de Juarez Costa, Rafael Baldasso, a ausência dos representantes dos denunciados prejudicou a defesa, por isso foi solicitado a nulidade do acórdão de recebimento da denúncia.
Rafael Baldasso, advogado de Juarez Costa
O promotor do MPF foi um pouco mais duro em seu parecer. “A presença do defensor durante toda a sessão de julgamento não é um adereço inútil do devido processo legal. Estando demonstrado que, por erro do tribunal julgador, os advogados foram indevidamente dispensados, impõe-se a anulação da sessão de julgamento com a sua consequente renovação”, relatou o subprocurador.
Com o Habeas Corpus concedido, um novo julgamento deve ser marcado, dessa vez com a devida presença dos defensores de todos os denunciados.
O caso
Juarez Costa e o ex-deputado estadual Mauro Savi foram denunciados pelo Ministério Público/NACO, por suspeita de desvio de recursos público. O fato teria ocorrido em 2009, quando o então prefeito de Sinop firmou um convênio com a Casa de Amparo Tio Mauro – uma instituição que recebe pacientes de todo estado que estão fazendo tratamento na capital. Savi era o representante legal dessa casa de apoio.
O convênio previa o repasse mensal de R$ 11 mil para a casa de amparo. No total, 7 parcelas foram pagas.
Conforme a denúncia do Núcleo de investigação do Ministério Público, o convênio foi irregular por “não abranger identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, fases de execução” e “condições para a transferência dos recursos públicos ao efetivo cumprimento das finalidades do acordo”. Segundo o MP, a ONG apresentou apenas “registros genéricos” das despesas, além de recibos e notas fiscais referentes aos serviços supostamente executados.
A denúncia afirma ainda que o dinheiro público foi utilizado “de modo diverso do estipulado no convênio, como gastos com correios, refeições, supermercados, posto de combustíveis, autopeças, papelaria e passagens terrestres”. O MP alega também que Mauro Savi, por ser deputado estadual, não poderia receber recursos públicos.
A defesa alegou no processo que o ex-gestor não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que não deu outro destino à verba pública e que uma lei municipal autorizava a celebração do convênio em questão.
O advogado Rafael Baldasso, que representa Juarez, lembra que houve divergência na decisão dos desembargadores, o que torna ainda mais prejudicial para o denunciado a ausência dos defensores durante o julgamento.
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