Denúncia debutante
Supremo intima testemunhas contra Nilson Leitão por superfaturamento de obras públicas
Deputado federal é alvo de uma ação penal pelo crime de desvio de recursos públicos em obra de 2001
Política | 08 de Novembro de 2016 as 19h 34min
Fonte: Jamerson Miléski
O Supremo Tribunal Federal (STF), dá prosseguimento na Ação Pena 985, movida contra o deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB). A ação penal é resultante do Inquérito 3331, do Ministério Público Federal, que denuncia o ex-gestor pelos crimes de superfaturamento de obras públicas, desvio de recursos e crime de responsabilidade por direcionamento de licitação. As acusações contra Leitão estão relacionadas com a obra de pavimentação asfáltica das Perimetrais Ênio Pipino e João Pedro Moreira de Carvalho, no ano de 2001 – o primeiro ano de Leitão como prefeito de Sinop.
Agora, 15 anos depois, o STF quer ouvir testemunhas que possam ajudar e elucidar a denúncia. No dia 26 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) colha os depoimentos de duas testemunhas de acusação contra o deputado federal.
De acordo com o despacho do ministro, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPE), sendo eles: o engenheiro Jolar Nazaré Folletto (residente em Sinop) e Wilson Bruno (em Cuiabá). Eles devem prestar esclarecimentos do suposto superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano das ruas paralelas da BR-163 realizadas pela Prefeitura de Sinop em 2001.
Edson Fachin determinou que as oitivas sejam realizadas e remetidas ao STF no intervalo de 60 dias. Mesmo se o prazo for cumprido, o esforço do judiciário deve ser em vão. Isso porque na Ação Penal, Leitão responde ao crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67. A lei prevê que os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos com a pena de reclusão, de 2 a 12 anos. Conforme o Código Penal, os crimes dos quais Leitão é acusado prescrevem em fevereiro de 2017. Como as oitivas das testemunhas serão colhidas até o dia 27 de dezembro (período que o judiciário já entrou de recesso), o processo só deve ser retomado pelo supremo às vésperas da sua prescrição.
Ainda de acordo com o Decreto-lei 201/67, que versa sobre as punições aos crimes na gestão pública cometidos especificamente por prefeitos municipais, a condenação definitiva acarreta ainda a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
A prescrição já foi sustentada pelo advogado do deputado federal, sendo acatada para outros crimes que integravam a mesma denúncia. Em 3 dos 4 crimes, o STF acolheu a prescrição.
A obra da denúncia
Nilson Leitão, no ano de 2001, assumiu a prefeitura de Sinop e decidiu que faria pavimentação das vias marginais a BR-163, no trecho entre o Km 847 e Km 854 – cerca de 7 quilômetros de obras. Para isso, Leitão foi atrás de um convênio com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). O gestor tentava reeditar um convênio do ano de 1996, feito entre a prefeitura de Sinop e o extinto DNER, para pavimentar o mesmo trecho. Um novo convênio foi assinado, dessa vez com o DNIT, no ano de 2002.
Para executar a obra, ao invés de fazer uma licitação – como manda a lei – Leitão decidiu aproveitar a licitação que já havia sido feita. A licitação em questão era do ano de 1993, quando as perimetrais ainda se chamavam Rua Cuiabá e Rua Rondonópolis. O ex-prefeito pegou a concorrência pública 002/93, cujo edital previa a conclusão da obra em 780 dias e aditivou para 2.880 dias. Com essa “manobra”, Leitão fez uma pavimentação de 7 km de asfalto ter o prazo de conclusão de quase 8 anos.
Outro efeito é que manteve a mesma empresa executando a obra, a Agrimat Engenharia Ltda, de propriedade do pecuarista/empreiteiro Mário Roberto Cândia de Figueiredo, um dos monstros das grandes obras públicas no Estado de Mato Grosso.
Não foi apenas o tempo da licitação que recebeu um incremento incomum. O valor dobrou. O Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 017/02 apresentava planilha orçamentária com valor total de R$ 3.055.965,99 (três milhões cinqüenta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), baseado no Convênio nº 055/96, sendo que R$ 1.495.217,34 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos) referente a valores iniciais e R$ 1.560.748,65 (um milhão quinhentos e sessenta mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a valores de reajuste do contrato celebrado entre a Prefeitura de Sinop e a empresa Agrimat. O reajuste foi bem além da inflação.
Segundo relatório da CGU (Controladoria Geral da União), a maioria dos itens orçados apresenta preços bem superiores aos constantes em outros contratos de pavimentação da própria prefeitura, bem como da Agrimat, firmado com a Prefeitura de Guarantã do Norte, no mesmo período. O superfaturamento estimado é de 287%.
Todas as informações acima listadas fazem parte da peça acusatória do Ministério Público Federal e dos relatórios da Controladoria Geral da União.
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