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Mato Grosso

Supremo reestabelece divisão do Fethab com os municípios

Deputado comemora decisão do STF que destina 50% do tributo aos 141 municípios

Política | 13 de Março de 2015 as 10h 40min
Fonte: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, acatou a medida cautelar proposta pela Associação Mato-grossense  dos Municípios (AMM), sobre a liminar concedida pelo juiz da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gilberto Bussiki, que no dia 31 de dezembro do ano passado suspendeu os efeitos da Lei Nº 10.051, que determina o repasse de 50% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para os municípios de Mato Grosso.

Para o deputado Silvano Amaral (PMDB), a decisão proferida esta semana faz justiça aos 141 municípios que dependem do recurso. “O repasse garantido por lei vai desafogar a maioria das prefeituras que, muitas vezes, trabalham com o orçamento apertado e mal dá para atender o básico”, disse Silvano ao destacar que “é inadmissível o recurso do Fethab ser utilizado, por exemplo, no custeio com folha de pagamento dos servidores do Estado, como ocorreu na gestão passada”.

Em trecho da liminar, a ministra leva em consideração que, os municípios já incluíram em seus orçamentos deste ano o repasse do Fethab e que suspender os efeitos da lei poderia prejudicá-los administrativamente, provocando dano irreparável. "Assim, reputo necessário, em juízo perfunctório, de mera delibação, considerado o periculum in mora consistente no comprometimento das verbas já incluídas no dotamento orçamentário dos Municípios, deferir a medida acauteladora para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada em curso perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá até o julgamento do mérito da presente reclamação constitucional", diz trecho da decisão acatada pela juíza Rosa Weber..

À época da suspensão da lei, o governador Pedro Taques (PDT) disse entender a importância do recurso para os municípios e que, inclusive já estudava repassar uma parte do Fethab às cidades, mas que cumpriria o que havia sido determinado pela Justiça. Agora, com a decisão do STF, Taques, através de nota, disse que irá cumprir a decisão da Justiça sobre a divisão dos recursos do Fundo, que arrecada por ano uma média de R$ 900 milhões.

Quem também comemorou a decisão do STF, foi o vereador Ebenezel Darby (Benézio/PMDB) do município de Cláudia, 600 km de distância da Capital. Segundo ele, o investimento aos municípios é primordial já que os mesmos contribuem com a arrecadação do Estado. “A ministra foi sábia ao acatar a medida cautelatória sugerida pela AMM. Nós que estamos no interior, nas cidades pequenas  e mais desprovidas de recursos é que sentimos na pele a falta de estrutura e somos questionados pela população que cobra melhorias. Convivemos diariamente, principalmente neste período de chuvas, com estradas intransitáveis. Perde o produtor, perdemos nossa produção e ainda pagamos um frete caríssimo”, observou.

A Lei que permite a divisão dos recursos do Fethab é de autoria do ex-deputado, José Geraldo Riva (PSD). A medida prevê que a essa distribuição seja feita conforme os critérios do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), índice populacional e também o comprometimento dos 141 municípios em aplicar o recurso em rodovias, sem manobras para outras atividades.

 

FETHAB

O Fundo de Transporte e Habitação foi criado com o objetivo de financiar o planejamento, a execução e a avaliação de obras e serviços de transportes, habitação, bem como o desenvolvimento da agricultura e pecuária. O Fethab foi instituído pela Lei nº 7.263/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 1.261/2000.