Na caneta
Taques sanciona 4 projetos de lei e veta outros 6
Entre vetos, estão selo, programas e proibição de comandas em bares
Política | 12 de Fevereiro de 2015 as 10h 12min
Fonte: Renê Dióz
O governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PDT), sancionou quatro projetos de lei e vetou outros seis projetos aprovados pelos deputados da Assembleia Legislativa (AL). Entre as leis instituídas estão semanas de campanhas estaduais, uma data comemorativa e norma para os serviços de cartórios no estado. Já entre os projetos vetados estão propostas de data comemorativa, proibição de comandas em bares e criação de selos para prefeituras. Todos foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado que circulou nesta quarta-feira (11).
Todos os projetos sancionados ou vetados foram propostos e aprovados pelos deputados da legislatura anterior da AL. As assinaturas do governador também são todas da última terça-feira.
Novas leis
As novas leis estaduais publicadas no Diário Oficial já estão em vigor. A primeira delas, de número 10.265/2015 e de autoria do ex-deputado Hermínio J. Barreto, institui a data de 21 de setembro como o Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso, categoria de servidores públicos da Secretaria de estado de Fazenda (Sefaz), responsável pela arrecadação do estado.
Proposta pelo deputado reeleito Dilmar Dal Bosco (DEM), a lei 10.266/2015 institui a “Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos” em Mato Grosso sempre na última semana de junho, antes das férias escolares. O objetivo é conscientizar a população para o risco de acidentes em ambientes familiares, escolares e outros.
Já a lei 10.267/2015, do ex-deputado José Domingos Fraga, modifica a lei estadual que estipula o tempo máximo de atendimento a clientes em cartórios públicos. A nova lei determina que o bilhete fornecido ao cliente para atendimento contenha o horário em que ele deverá ser atendido, bem como a assinatura do funcionário responsável, uma vez que a lei original determina prazo máximo de meia hora para atendimento. Para exigir o atendimento no tempo determinado por lei, o cliente poderá apresentar o bilhete.
A última lei publicada na edição do Diário Oficial é a 10.268/2015, que institui a “Campanha Estadual de Inserção das Pessoas Surdas e Seus Familiares”, que deverá acontecer anualmente na semana antecedente ao dia 26 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional do Surdo.
Vetos
Ao todo, foram seis projetos de lei vetados por Taques nesta terça-feira, sendo cinco considerados inconstitucionais.
O primeiro é o 14/2012, aprovado em 6 de janeiro deste ano, e que trata da garantia de bens duráveis substituídos pelo consumidor por conta de defeitos. O projeto pretendia instituir que o prazo de garantia voltasse a contar a partir da substituição do produto defeituoso, mas o governador apontou que cabe somente à União legislar a respeito de normas e direito do consumidor.
Outro projeto que pretendia tratar de relações de consumo era o 21/2013, aprovado em 7 de janeiro e que vetava o uso de comandas ou cartões de consumo a serem pagos apenas na saída em bares, restaurantes e afins. O governo também enxergou inconstitucionalidade no projeto alegando que não cabe à AL legislar sobre relações de consumo, interferir no exercício da atividade comercial ou entrar na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local.
Já os projetos 48/2014 e 167/2013 pretendiam criar benefícios e programas em favor da população idosa. O primeiro criava serviços de atendimento, por parte do estado, a idosos em situação de vulnerabilidade, como prevendo a abertura de abrigos e outras estruturas de uso diário. O segundo projeto alterava a lei sobre as passagens gratuitas de direito da população idosa, estabelecendo que, uma vez esgotado o limite de bilhetes gratuitos, o idoso tivesse desconto de 50% para emitir os bilhetes seguintes.
Ambos os projetos são inconstitucionais, segundo o governo, porque a AL não poderia criar despesas fora do orçamento do Poder Executivo tampouco definir regras do transporte coletivo, que seria da esfera do estado.
Também foi vetado por inconstitucionalidade o projeto 468/2013, aprovado em 6 de janeiro, que instituía o selo “Prefeitura Amiga dos Animais” a ser outorgado aos gestores dos municípios. Porém, a criação deste tipo de certificação é exclusiva do chefe da administração pública, argumentou o governo.
Por último, Taques vetou o projeto de lei 150/2014, que criava o “Dia do Imigrante Paraguaio” na data de 14 de maio. Segundo o governo, a legislação federal já definiu critérios para criação de datas comemorativas. Entre eles, está a necessidade de consultas e audiências públicas, documentação e comprovação de interesse público. “Apesar dos elevados propósitos dos excelentíssimos parlamentares, a proposição não veio acompanhada de comprovação das exigências contidas na citada lei federal e, por isso, veto-a por interesse público”, argumentou o governo.
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