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Sinop

TCE multa presidente da Câmara por irregularidade em sistema contábil e financeiro

Bortoli nega irregularidades e diz que vai recorrer da multa

Política | 30 de Outubro de 2018 as 10h 52min
Fonte: Jamerson Miléski

O presidente da Câmara Municipal de Sinop, vereador Ademir Antônio Bortoli, foi multado em 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) por ter deixado de promover a integração do sistema de pagamentos feitos pelo Poder Legislativo do Município de Sinop com o sistema bancário utilizado junto à Caixa Econômica Federal. A decisão é resultado do julgamento do processo nº34.329-3/2017, referente à Auditoria de Conformidade, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo.

Conforme o relatório técnico da Auditoria de Conformidade, foram apontados os seguintes achados de responsabilidade do presidente da Câmara Municipal de Sinop, vereador Ademir Antônio Bortoli: a falta de integração do sistema de pagamentos da Câmara Municipal com o sistema bancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos) e a inexistência de segregação de funções da contabilidade e tesouraria.

Na fase de defesa, o gestor comprovou que foram adotadas as medidas administrativas legais para promover a segregação da tesouraria e da contabilidade do Legislativo de Sinop. No entanto, não restou sanada a falha relativa a integração do sistema de pagamentos com o bancário, caracterizando fragilidades graves no sistema de controle financeiro contábil.

O relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, apresentou voto de mérito no sentido de julgar procedente esta Auditoria de Conformidade, com aplicação de multa de 10 UPFs ao vereador Ademir Antônio Bortoli, presidente da Câmara Municipal de Sinop.

Ainda no voto, o relator determinou ao gestor da Câmara de Vereadores sinopense que realize no prazo de 90 dias, planejamento em conjunto com empresa prestadora dos serviços informatizados e a Caixa Econômica Federal, de modo a estabelecer um cronograma para a efetivação da integração dos sistemas informatizados orçamentário/contábil, processos de pagamentos a credores e folha de pessoal com a instituição bancária; implante serviço informatizado para cadastro e rastreamento de documentos dos processos de pagamentos nos respectivos setores daquele poder legislativo municipal, bem como realize a revisão da norma de controle interno da Câmara Municipal que versa sobre fluxo de pagamentos.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara.

 

Rebatendo

Em resposta à notícia divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito da multa de 10 UPFs (R$ 1.377,76, que, com redutor de 45% conforme resolução 02/2013 do TCE cai para R$ 757,70) aplicada ao presidente da Câmara Municipal de Sinop, vereador Ademir Debortoli, por entender que o Legislativo não promoveu a integração do seu sistema de pagamentos com o sistema bancário utilizado junto à Caixa Econômica Federal no exercício financeiro de 2017, a Câmara Municipal de Sinop esclarece que:

• Não há nenhuma irregularidade com as contas do Poder Legislativo Municipal, que não há reclamações de fornecedores e funcionários e que o próprio Tribunal reconhece isso ao verificar e citar textualmente no relatório final de contas que “não houve pagamentos efetuados em montantes divergentes ao constante no processo físico de despesa, bem como não houve pagamento em duplicidade”;

• Vai ingressar com recurso junto ao TCE para reverter a multa que, no entendimento do corpo técnico da Casa, é injusta;

• Desde março deste ano, quando o TCE fez auditoria in loco, a Câmara Municipal está ciente da recomendação. No entanto, a Caixa Econômica Federal, procurada desde então, não disponibilizou a transferência do sistema GOV CONTAS, utilizado pelo Legislativo, para o sistema CAIXA PROGRAMADA, preferido pelo Tribunal, sob a alegação de que a movimentação financeira da Câmara é insuficiente para a migração;

• O GOV CONTAS é o mesmo sistema e pagamento utilizado pela Prefeitura Municipal de Sinop, que também efetua os pagamentos de forma manual e individualizada, e que não sofreu penalizações do Tribunal;

• Os funcionários do Legislativo estão sendo treinados e que a partir de janeiro de 2019 a Câmara utilizará o SIGESP, sistema desenvolvido pelo Tribunal de Contas, o qual sanará qualquer divergência;

• Se persistirem os apontamentos e a Caixa Econômica Federal não atender às necessidades do Poder Legislativo, será necessária a transferência de contas para outra instituição bancária.