Sinop
TCE vai monitorar contratações da prefeitura
Tribunal vai suspender contratação de servidores feitas acima do limite de gastos com folha
Política | 10 de Novembro de 2016 as 08h 30min
Fonte: Redação com Assessoria
As contas de governo da prefeitura de Sinop, gestão de Juarez Alves da Costa, exercício de 2015, receberam parecer prévio favorável do pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli e julgado na sessão ordinária de quarta-feira (9).
O relator recomendou ao poder legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que não faça nomeações de servidores públicos enquanto o município estiver acima do limite prudencial para gastos com pessoal, em observância ao regramento inserido no art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções de Consulta TCE-MT 50/2010 e 53/2010, sob pena de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo nos exercícios subsequentes.
Outra recomendação foi sobre a adoção de medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas, na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016. Foi solicitado pelo TCE o encaminhamento de um plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área da Saúde e da Educação, no prazo de 60 dias.
No caso do excesso de gastos com pessoal, Novelli determinou que o a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE faça o acompanhamento simultâneo da Prefeitura Municipal de Sinop, “a fim de evitar comprometimento do orçamento público com despesas de pessoal inadequadas. É de competência desta Corte sustar os atos ilegais de nomeação dos servidores, caso se verifique afronta aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhando, por meio de procedimento específico de monitoramento, o cumprimento da recomendação imposta pelo TCE”, afirmou o relator.
As contas de governo são avaliadas pelo TCE por representarem a posição financeira, orçamentária e patrimonial até 31 de dezembro do ano, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicada à administração pública. É avaliada também a observância aos limites constitucionais e legais na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos programas previstos na LOA quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento das metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Faz parte da avaliação o resultado das políticas públicas, evidenciando o reflexo da administração financeira e orçamentária no desenvolvimento econômico e social do município como também a observância ao princípio da transparência.
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