Política
TJ afasta dois de prefeitura por uso indevido de maquinários
Política | 12 de Março de 2015 as 21h 28min
Fonte: Midia News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento de Agenor Bezerra Maia, chefe de gabinete da Prefeitura de Barra do Garças, e de Washington Luiz Ambrózio, coordenador de Urbanismo e Paisagismo do município.
Os dois respondem a ação judicial por ato de improbidade administrativa e ficarão afastados das funções até o término do processo.
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os promotores de Justiça, Agenor Maia e Washington Ambrósio, juntamente com o prefeito Roberto Ângelo Farias (PSD), e outras três pessoas - incluindo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim- , respondem a ação civil por utilização indevida de maquinários e de servidores públicos municipais na execução de serviços na Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito.
As investigações do caso tiveram início após denúncia de utilização indevida de maquinários em obras realizadas por interesse do conselheiro do TCE, que também beneficiavam o prefeito municipal. Na ocasião, foram apreendidos no interior da Fazenda Tamboril dois caminhões e uma pá carregadeira, que estavam sendo operadas por servidores públicos da Prefeitura de Barra do Garças, na execução de serviços em via não pavimentada.
Segundo apurado pelo MPE, o prefeito Roberto Farias contribuiu para a utilização indevida de maquinários e servidores em obras realizadas em fazenda de sua propriedade, que beneficiaria o conselheiro, já que facilitariam o acesso à Fazenda Pedra Branca Original, de Antonio Joaquim.
Ação "ardilosa"
"Conforme as investigações, restou comprovado que Agenor Bezerra Maia, réu na mesma ação, ardilosamente, pretendendo passar a ideia de que os serviços realizados na Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito, foram feitos no interesse coletivo dos fazendeiros da região, produziu documento ideologicamente falso, com o concurso da ré Sandra Mara Batista da Silva, secretária particular de Roberto Farias, o qual foi usando pelo réu Washington Luiz Ambrósio, pretendendo desconfigurar a prática de gravíssimos atos de improbidade administrativa", diz o MPE.
"Voltando os olhos para o caso em tela, constatamos, pela farta documentação trazida aos autos, a presença do fumus boni juris, posto que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Parquet, acerca da prática de gravíssimo ato de improbidade, cometidos pelos Agravados, no exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal e do Coordenador Geral de Urbanismo e Paisagismo da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que se consubstancia em condutas violadoras dos princípios da Administração Pública", disse os desembargadores da Terceira Câmara Cível.
Em outro momento do julgamento, para justificar o afastamento dos envolvidos, o Tribunal de Justiça reconheceu que o chefe de gabinete inseriu fato ideologicamente falso, e com data retroativa, bem como o carimbo e despacho de encaminhamento para produzir prova para legitimar os atos de improbidade administrativa.
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