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Suspeita de corrupção

TJ anula absolvição de deputado federal

Política | 14 de Julho de 2015 as 17h 59min
Fonte: Lucas Rodrigues

| Foto: Divulgação

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, anulou a sentença que havia absolvido o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) da acusação de prática de improbidade administrativa, relativa a supostas ilegalidades cometidas na época em que era prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá).

A decisão foi proferida na última quinta-feira (9). Nilson Leitão foi acusado, em ação popular, de ter recebido propina de R$ 200 mil para ajudar a Construtora Gautama a vencer licitação para a construção da rede de esgoto do município, em 2007.

Na ação, proposta por Zuleica Vieira Mendes, é imputado ao político e a outros oito réus a suposta colaboração com a fraude na licitação e o superfaturamento no preço da obra, que visaria “à obtenção de lucros ilícitos pelos gestores municipais envolvidos no esquema”.

A alegada propina chegou a culminar na prisão de Nilson Leitão, durante na Operação Navalha, da Polícia Federal, naquele mesmo ano.

Porém, em agosto do ano passado, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop, julgou as acusações como improcedentes.

O magistrado entendeu que a autora da ação não revelou provas das acusações lançadas contra Nilson Leitão.

“Cumpria à rquerente comprovar a ilegalidade da conduta dos requeridos e a lesão ao erário, nos termos do artigo 333, I, do CPC. Todavia, não se desincumbiu desse ônus, não trazendo aos autos qualquer elemento concreto que demonstrasse lesão ao patrimônio público e, ainda, se manteve inerte quando intimada para especificar as provas que pretendia produzir”, decidiu o juiz Gianotte.

 

Recurso

O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão, sob o argumento de que ficou comprovado que a licitação em questão foi fraudada.

Para o órgão, as provas produzidas pela Polícia Federal “demonstram toda a sistemática utilizada para o desvio de verbas públicas”.

Além disso, o MPE entendeu que a sentença foi nula, uma vez que os acusados não foram citados para contestar os fatos.

O desembargador Márcio Vidal acolheu a tese do MPE. Ele observou que todos os réus - Nilson Aparecido Leitão, Construtora Gautama Ltda., Florêncio Brito Vieira, Gil Jacó de Carvalho Santos, Astor Reinheimer, Hildebrando Araújo França, Jair Pessine, Astério Venceslau, Gláucio Magno Leitão e Zuleido Soares Veras - não foram citados para apresentarem contestação.

“Dessa forma, incorrendo a citação, faz-se necessária a decretação da nulidade da sentença, pois se trata de vício insanável”, afirmou Vidal.

Com a nulidade, o processo deverá retornar à 6ª Vara de Sinop e seguir o trâmite normal, com a citação dos acusados e produção de provas, antes de sair a sentença.

“Frise-se que, não obstante o procedimento licitatório que motivou a propositura da presente Ação Civil Pública tenha sido revogado e o contrato tenha sido rescindido unilateralmente, o retorno dos autos ao Juízo singular, para a devida instrução, faz-se necessário para que o Ministério Público produza as provas que demonstrem a responsabilidade dos Réus indicados na exordial, bem assim a ocorrência de dano ao erário e/ou proveito econômico eventualmente obtido pelos agentes públicos e que os Demandados comprovem a inexistência de ato de improbidade”, determinou o desembargador.

 

Outro lado

O advogado Marcelo Segura, que faz a defesa do deputado Nilson Leitão, disse que vê a decisão com naturalidade, pois, de fato, o parlamentar não foi citado para se defender de ação.

Ele apontou que a nulidade da sentença não trará prejuízos a Leitão, em razão de o parlamentar não ter cometido qualquer ato de improbidade.

Segundo Marcelo Segura, nenhum dos três princípios que podem ensejar a condenação por improbidade (lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública) foram constatados na conduta do político.

"Não houve desvio de verba, já que o contrato foi cancelado. Também não ocorreu enriquecimento ilícito, uma vez que a licitação também foi cancelada. O mesmo com a violação aos princípios da administração pública, pois foram tomadas todas as medidas para evitar qualquer dano aos cofres públicos. O processo vai retornar e chegará à mesma conclusão: a de que a acusação é improcedente", disse o advogado.