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Recurso negado

Tribunal de Justiça mantém demissão de juiz em Sinop

Magistrado foi afastado mediante denúncia do MP por corrupção passiva

Política | 13 de Maio de 2016 as 12h 08min
Fonte: Redação com Mídianews

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que determinou a demissão do juiz Paulo Martini, da 1ª Vara de Sinop, acusado de corrupção passiva.

A decisão, por maioria, foi dada na noite desta quinta-feira (12), que negou um recurso interposto pelo magistrado. Paulo Martini é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro ao advogado Celso Souza, em 2004, em troca de decisões favoráveis em processos defendidos pelo profissional.

Além da perda do cargo, ele foi condenado, em fevereiro, a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, substituída por duas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade.

Também foi aplicada ao magistrado 100 dias-multa, cada dia-multa correspondente a um salário mínimo na época dos fatos, resultando em  R$ 26 mil.

Como foi condenado em ação penal, Paulo Martini não terá direito à aposentadoria compulsória por tempo de serviço.

 

Recurso não provido

No recurso, Paulo Martini alegou que o Pleno foi omisso e não analisou os argumento e provas que podiam levar à sua absolvição. Uma dessas provas seria um documento assinado pelo advogado Celso Souza, autor das denúncias que resultaram na condenação.

 No documento, segundo o juiz, o advogado teria admitido que não eram verdadeiras as acusações. Porém, como o documento foi protocolado fora do prazo legal, o TJ-MT não permitiu a juntada e o desconsiderou no julgamento que resultou na condenação.

 A relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no entanto, afirmou que não houve omissão no julgamento e que o juiz Paulo Martini queria rediscutir os fatos, o que não é permitido neste tipo de recurso (embargos de declaração).

Já o desembargador Sebastião de Moraes votou por prover o recurso, pois, em sua opinião, houve uma “omissão gritante” do tribunal em não analisar fatos favoráveis a Paulo Martini.

A maioria do Pleno, com exceção dos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil, seguiu o voto de Maria Aparecida Ribeiro e manteve a demissão do juiz.

Paulo Martini já tentou anexar o documento que supostamente o inocentaria por meio de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porem, em caráter liminar (provisório), o pedido foi negado pelo ministro Jorge Mussi.

 

A acusação

De acordo com a denúncia do MPE, o crime teria ocorrido em janeiro de 2004, ocasião em que o advogado Celso Souza foi ao gabinete do juiz, acompanhado de um colega, para falar sobre um pedido liminar (provisório) de seus clientes, relativo a um mandado de busca e apreensão de maquinários agrícolas.

Após os advogados saírem da sala, o juiz teria ido ao corredor e pedido que Celso Souza – sozinho – retornasse ao gabinete. O advogado teria voltado à sala e, segundo a denúncia, o juiz solicitou um trator avaliado em R$ 30 mil para conceder a liminar favorável aos clientes de Celso Souza, pedido que teria sido negado pelo advogado.

Ainda assim, o juiz supostamente disse que daria a decisão favorável, o que acabou por ocorrer dias depois. Na mesma época, Paulo Martini também teria ligado ao celular do advogado e solicitado que o mesmo fosse ao gabinete para discutir outro processo, tendo, em tese, oferecido decisão favorável em troca de R$ 7 mil.

Com as negativas por parte do advogado, de acordo com o MPE, o juiz passou a ligar para Celso Souza, que não atendeu Paulo Martini. Após, o juiz teria chegado a cobrar o advogado no Fórum, dando a entender que poderia rever a decisão liminar caso o mesmo não entregasse o trator em sua fazenda.

O MPE relatou que a quebra do sigilo telefônico comprovou as ligações feitas do celular do juiz ao celular do advogado.

O órgão ainda refutou a tese do juiz de que um assessor teria usado o celular para ligar para o advogado, no intuito de adiantar uma audiência. “Porque não foi produzida uma prova muito fácil de ser obtida, de que os tribunais fixos do fórum de Sinop não faziam ligações interurbanas ou para celulares? Bastaria uma mera certidão do fórum da comarca de Sinop. O processo tem anos de tramitação, vários volumes, e não há essa certidão”, alegou o MPE.

Além disso, os fatos teriam sido comprovados por testemunhas e advogados.

 

Juiz negou

Em interrogatório, o juiz Paulo Martini atribuiu a acusação a uma perseguição de advogados que atuam na Comarca. “Ele inventou essa história toda para denegrir a minha imagem. Isso nunca existiu. Quem fez a ligação foi a minha assessoria, que usou meu celular”, defendeu.

“Esse advogado tem raiva de mim porque não pagava ninguém na Comarca. Ele tem vários processos de execução e não paga”.

“Eu acredito que foi feito um acordo e criado uma situação para denegrir a minha imagem. Para me derrubar, me tirar da comarca [...] Ganho bem, tenho salário bom, não preciso dessa porcaria de trator. Eu tenho arrendamento de terra, mas não fazenda”, disse Paulo Martini.

 

Julgamento polêmico

O caso foi debatido durante três sessões de julgamento, que se iniciaram em novembro do ano passado. A relatora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que os elementos trazidos na ação confirmam a “solicitação de vantagem indevida” por parte de Paulo Martini. “A versão apresentada na fase inquisitorial corrobora as demais provas apresentadas em juízo sobre a autoria e a materialidade da conduta do réu”, disse.

 Segundo Maria Aparecida, a comprovação das ligações, a confirmação das testemunhas e a falta de provas de que o Fórum de Sinop não realizava chamadas a telefones celulares evidenciam o suposto crime praticado pelo juiz. “Não conseguiu comprovar o acusado de que o ramal do Fórum de Sinop não poderia fazer ligações ao celular do advogado. De modo que o réu tinha consciência da ilicitude quando solicitou vantagem indevida na forma de um trator e R$ 7 mil para deferir decisão liminar”, votou.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, que também votou pela perda do cargo ao juiz, leu trechos do interrogatório de Paulo Martini, em que o juiz afirmou que, mesmo se condenado, o crime atribuído a ele supostamente já teria prescrito.

“Magistrado que se diz inocentado, injuriado, caluniado, tem como maior preocupação não lavar a sua honra, mas livrar-se da condenação pela prescrição? Indago:  quem perseguiu o magistrado nesse tribunal? Qual foi a desembargadora ou desembargador que o perseguiu tanto? Após eu ter assumido nesse tribunal, eu não constatei qualquer perseguição”, criticou.

O entendimento foi seguido pelo desembargador Juvenal Pereira, que evidenciou, em uma escala de 0 a 10, que a autoria e materialidade do crime pelo juiz alcançam a nota máxima da escala. “Há visível autoria, materialidade e culpabilidade provadas. O magistrado retalhou a toga e provocou úlcera ao Judiciário mato-grossense”, afirmou.