Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sábado 20 de Abril de 2024

Menu

Eleições 2016

Tribunal indefere registro de candidato a prefeito

Por unanimidade, TRE/MT reformou sentença, tirando o candidato da disputa

Política | 12 de Setembro de 2016 as 16h 46min
Fonte: Jamerson Miléski

Rodrigo Curvo, relator do processo |

O ex-prefeito de Santa Carmem, Rudimar Camassola (PSDB), está impedido de disputar a eleição para prefeito em 2016. Em sessão realizada nesta segunda-feira (12), o TRE/MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Gross), indeferiu, em decisão unânime, o registro de candidatura de Camassola. Na avaliação nos membros do Tribunal, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa ao causar prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito, o que o torna inelegível.

O recurso julgado pelo TRE/MT foi apresentado por Rodrigo Cyrineu, advogado da Coligação “É Gente da Gente Construindo o Futuro”, que defendeu sua tese com sustentação oral durante a sessão. Cyrineu voltou a afirmar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal - de que a avaliação das contas de prefeitos são de competência das Câmaras municipais – não se aplicam as contas de convênio, quando estão presentes recursos do Estado ou da União. Foi com base nessa leitura do STF que o juiz de primeira instância concedeu o registro de candidatura para Camassola. “O Supremo não analisou as contas referentes a convênios em sua decisão. Do contrário, exigir que as Câmaras municipais sejam soberanas sobre recursos do Estado e da União, violaria o pacto federativo e a simetria dos poderes”, sustentou o advogado.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator Rodrigo Curvo. Em sua leitura, Curvo evidenciou que as ações administrativas de Camassola referentes ao convênio firmado com o Estado para a reforma de uma escola causaram lesão ao erário público e enriquecimento ilícito da empresa contratada para executar a obra. Por isso, Camassola foi condenado e multado pelo Tribunal de Contas do Estado, evidenciando a improbidade administrativa. “Esse ponto cumpre a exigência para indeferir o registro de candidatura”, afirmou o relator.

O pedido de impugnação da candidatura de Camassola foi baseado em irregularidades de um convênio para reforma de uma escola da época em que era o prefeito de Santa Carmem. O advogado autor da impugnação, Rodrigo Cyrineu, sustentou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado), reprovou a prestação de contas do convênio, listando várias falhas insanáveis da administração de Rudimar Camassola, gerando inclusive prejuízos aos cofres públicos de R$ 21,4 mil.

Camassola foi prefeito de Santa Carmem entre os anos de 2005 e 2008. Nesse período, no ano de 2007, firmou um convênio com o Governo do Estado, para a reforma de uma escola estadual. A obra, que se arrastou por 3 anos, atravessando inclusive o mandato de Camassola. A reforma foi objeto de uma Tomada de Contas Especial. O TCE apontou que o ex-prefeito realizou pagamentos para a empresa contratada sem que as obras correspondentes fossem executadas. O prazo do contrato foi prorrogado por 8 vezes e no final, a empresa rompeu o compromisso com o município antes de concluir a execução das obras. Camassola, assinou o cancelamento do contrato sem sequer aplicar multa a empresa.

A defesa de Camassola argumentou que apesar da reprovação do TCE, as contas do ex-prefeito foram aprovadas pela Câmara de vereadores. A sustentação foi acatada em primeira instância e o juiz eleitoral de Sinop expediu o registro de candidatura de Camassola. A coligação representada por Cyrineu recorreu ao TRE/MT que reformou a sentença.

O que torna o ex-prefeito inelegível é a reprovação das contas referentes ao convênio 637/2007, firmado com o Estado para a reforma da escola. Nesse caso, entende o TRE, são recursos do Governo Estadual, que são fiscalizados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O órgão competente se posicionou pela irregularidade das contas de forma definitiva e insanável.

Sem o registro, Camassola está impedido de disputar o pleito de 2016.