Sinop
TSE anula multa aplicada ao prefeito Juarez Costa
Em decisão monocrática o ministro Gilmar Mendes anulou multa de R$ 10 mil
Política | 15 de Junho de 2015 as 10h 32min
Fonte: Jamerson Miléski
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reformou e anulou a multa aplicada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), contra o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). A decisão foi expedida de forma monocrática pelo ministro Gilmar Mendes, na sexta-feira (12).
Juarez havia sido multado em R$ 10 mil pelo TRE/MT por litigância de má-fé no processo que apurava a prática de crime eleitoral no pleito de 2008. O Tribunal considerou que o prefeito utilizou de ferramentas jurídicas para protelar, adiar e atrapalhar o processo judicial.
Entendimento que foi revisto pelo ministro do TSE. Em sua decisão, Mendes afirmou que não existe previsão legal de aplicação de multa por litigância de má-fé na esfera penal e que se assegura o direito de ampla defesa. Além disso, frisou o magistrado, o processo movido por Juarez, que teria sido apenas para “burlar” os trabalhos da justiça, foi vencedor no final da tramitação. “Em sua decisão, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que a tese defendida nos recursos inicialmente considerados protelatórios (anulação do inquérito e todos os atos nele praticados), foi acatada pelo TRE/MT ao final do processo. Além disso, o Ministro reconheceu a impossibilidade de aplicação de multa por recursos protelatórios no âmbito processual penal”, explicou o advogado do prefeito, Rafael Baldasso.
A decisão do TSE fecha o arco de uma novela jurídica que começou na eleição de 2008, primeiro mandato de Juarez, que começou com o episódio dos vales combustíveis.
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