Sinop
Vereador acusado de caixa 2 será julgado na terça-feira
Um ano e dois meses depois, TRE-MT coloca processo na pauta de julgamento
Política | 27 de Julho de 2018 as 17h 54min
Fonte: Jamerson Miléski
O Recurso Eleitoral nº 405-66.2016.6.11.0032, foi incluído na Pauta de Julgamento do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral), da próxima terça-feira (31). O processo é referente a uma denúncia feita pelo Ministério Público, contra o vereador de Sinop mais votado na última eleição, Dilmair Callegaro (PSDB). A acusação é de prática de caixa 2 de campanha. O vereador foi absolvido em primeira instância pelo juiz Mirko Giannotte e o Ministério Público Eleitoral recorreu para o TRE-MT.
Há uma semana o GC Notícias publicou sobre a morosidade no processo contra o vereador. A ação passou um ano na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), aguardando o parecer ministerial. A posição da Procuradoria sobre o processo foi devolvida no dia 18 de maio de 2018.
Dilmair é acusado pelo Ministério Público de fazer caixa 2 de campanha – uma prática ilegal em que o candidato tem uma conta paralela que recebe dinheiro e paga despesas de campanha sem declarar à justiça eleitoral. A acusação sustentada pelo MP lista ainda o fato do vereador ter suas contas de campanha reprovadas por não conseguir comprovar os gastos do dinheiro recebido através do Fundo Partidário – dinheiro público repassado aos partidos para financiar a campanha. Dilmair não informou sobre despesas que ocorreram na sua primeira prestação de contas e elas apareceram depois, no fechamento. Segundo o relatório do MP em Sinop, o vereador tucano omitiu gastos com a contratação de cabos eleitorais, material gráfico e combustível, o que configura prática de caixa 2.
O processo foi julgado em primeira instância pelo juiz Mirko Gianotte. O magistrado sentenciou, no dia 2 de março de 2017, pela improcedência da acusação. “Analisando os documentos carreados aos autos verifica-se que não existe quaisquer indícios de supostos atos ilícitos eleitorais ou de abuso do poder político ou econômico. O abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito”, sustentou Mirko. “Para a procedência da ação que verse sobre abuso de poder, deve haver prova inequívoca da participação ou, pelo menos, da ciência do candidato beneficiário da conduta tida como abusiva”, completou o juiz.
O MP recorreu da decisão junto ao TRE-MT. O parecer da Procuradoria Eleitoral, que demorou um ano para ser produzido, também pede a condenação de Dilmair. Em seu parecer a procuradora regional Cristina de Melo, afirma que a decisão de Mirko fere o processo legal ao deixar de determinar a produção de provas para refutar as acusações apresentadas. Para a procuradora, há indícios fortes de que Dilmair fez uso de caixa 2 em sua campanha, uma prática que a promotora considera difícil de ser comprovada. “No presente caso temos indícios verossímeis da perpetração de caixa dois, conduta extremamente difícil de provar sem uma instrução probatória que penetre afundo em temas densos, como por exemplo a quebra de sigilo bancário. Tal conduta tem por característica de ser demostrada a sua prática através de provas testemunhais, em vez de documentais, uma vez que as pessoas que incorrem nesta conduta tendem a sumir com vestígios que possam advir de documentos”, frisou a procuradora em seu parecer.
O que diz o vereador?
Em nota o vereador Dilmair respondeu ao GC Notícias que está tranquilo por ter feito uma campanha de forma limpa e dentro do que diz a lei, sendo o vereador mais votado de Sinop com 1826 votos. “Sobre a denúncia, foi feita de forma anônima e com o único cunho de denegrir a nossa imagem, uma vez que os papéis apresentados não tinham nada que nos ligava apenas suposições infundadas, tanto que neste processo foi julgado improcedente já em primeira instância e não temos dúvida da mesma decisão no TJE, uma vez que somos inocentes”, diz a nota.
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