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Vereadores não acabam com a verba de gabinete e ainda aumentam o valor em quase R$ 2 mil

Projeto para extinguir a verba indenizatória foi reprovado e nova lei aprovada

Política | 12 de Junho de 2019 as 18h 40min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: GC Notícias

Se a intenção do vereador Ícaro Severo (PSDB), era acabar com o dano que a verba indenizatória da Câmara de Sinop poderia causar aos cofres públicos, o tiro saiu pela culatra. O projeto de autoria do vereador, que pedia a extinção do pagamento no valor de R$ 5 mil por mês para cada vereador – sem a necessidade de prestar contas – acabou sendo reprovado. Como resposta, a mesa diretora da Câmara apresentou um segundo projeto de lei, que no fim aumenta em quase R$ 2 mil o valor do benefício.

Essa manobra legislativa ocorreu na sessão da tarde desta quarta-feira (12), que deveria ocorrer na próxima segunda-feira (17), mas foi antecipada em função do feriado. O projeto de lei 056/2019, de autoria do vereador Ícaro Severo foi colocado na pauta de votação. A matéria propunha a revogação da lei 1.794/2013, que institui a verba indenizatória – que é o repasse mensal de R$ 5 mil por vereador para custear as despesas inerentes a sua atuação dentro do município de Sinop. Ícaro sustentou o projeto na decisão do Tribunal de Justiça referente a verba indenizatória paga na Câmara de vereadores de Cuiabá. Para ele, como havia similaridade entre as leis, se o Tribunal considerou ilegal o pagamento na capital, o mesmo valeria para Sinop e, portanto, esse “benefício” deveria ser extinto. Antes mesmo de ter seu projeto na pauta de votação, Ícaro apresentou um documento renunciando essa verba.

Apenas Ícaro e Adenilson Rocha (PSDB), foram favoráveis a extinção da verba. Todos os demais foram contrários, reprovando assim o projeto.

Como resposta, o vereador Luciano Chitolina (PSDB), apresentou dois projetos de lei, extra-pauta, com pedido para ser votado em primeira e única votação, com os pareceres verbais. Apenas a súmula dos projetos foi lida. Embora tenha sido Chitolina o autor dos pedidos para incluir os projetos na ordem do dia, a autoria é dividida com os vereadores Remídio Kuntz (PR), Leonardo Visera (PP), Lindomar Guida (MDB) e Tony Lennon (MDB).

Um desses projetos é o 065/2019, que altera a lei 1.794/2013, que é a legislação que autoriza o pagamento das verbas indenizatórias. A primeira mudança soa como uma “correção” da Lei nº 2638/2018, aprovada por essa legislatura e que restringiu as despesas relacionadas a verba indenizatória ao município de Sinop – e não mais ao Estado inteiro, como era a redação original.

No projeto aprovado hoje, a verba volta a cobrir todas as despesas dentro do Estado. A lista do que a verba indeniza também aumentou. Antes, os R$ 5 mil mensais eram para “ajuda de transporte, combustível, fotocópias (inclusive papel), encadernação e despesas postais”.

Com o novo texto, a verba passa cobrir transporte, seguro do veículo, combustível, lubrificante, estacionamento, limpeza veicular, alimentação, locação de veículo, hospedagem, passagem aérea ou terrestre, táxi, pedágios, telefonia móvel, “dentre outras despesas inerentes às atividades legislativas do vereador”. A nova lei também assegura o recebimento de diárias e passagens em viagens para fora do Estado.

O fato dos vereadores não prestarem contas desse valor foi resolvido de forma “criativa”. O projeto de lei 065/2019 estabelece que os vereadores devem preencher mensalmente um “Relatório de Atividade Parlamentar”. Esse documento é uma espécie de planilha onde o vereador deve declarar qual foi a sua atuação, a data e o local. Isso basta para justificar o recebimento da verba indenizatória. Não é necessário apresentar comprovantes de despesa, notas ou recibos.

Esse relatório com o que os vereadores “declararem” terem feito deverá ser encaminhado à Divisão de Recursos Humanos da Câmara, que utilizará como referência para pagar a verba. O relatório pode ser acessado pela população.

O projeto de lei 065/2019 também prevê a possibilidade do vereador renunciar a verba. Aliás, as regras para quem renuncia o direito de receber mais de R$ 5 mil por mês sem precisar apresentar nenhuma nota fiscal, são bem severas. O vereador que desejar abrir mão da verba tem apenas 15 dias após a lei entrar em vigor para fazer. Quem recusar o pagamento, ficará todo o exercício sem poder reivindicar a verba. A partir do próximo ano, quem quiser recusar a verba indenizatória só poderá faze-lo até o dia 20 de janeiro. A renúncia é irrevogável naquele ano.

O ponto mais abrasivo do projeto de lei 065/2019 é o artigo 2º-B. Ele determina que a verba indenizatória sofrerá correção monetária anualmente no mês de janeiro, seguindo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Mais do que isso. O parágrafo único do artigo estabelece que a “verba indenizatória será atualizada pelo INPC, desde a sua criação até a data da publicação dessa lei”. Ou seja, serão 6 anos de correção.

Na prática, o INPC acumulado desde abril de 2013 - quando o valor da verba foi estabelecido – provocará um aumento de 38% na “indenização” dos vereadores. A verba, que era de R$ 5 mil, com a correção até o dia de hoje, chegaria a R$ 6.909,87.

Ícaro foi contra ao projeto de lei. Adenilson se absteve alegando existir pontos a favor e contra essa nova legislação. Hedvaldo Costa (PR), que foi contrário ao projeto que extinguia a verba, também foi contra ao 065/2019, manifestando seu voto no último segundo.

Luciano Chitolina, Remídio Kuntz, Lindomar Guida, Leonardo Visera, Tony Lenon, Maria José, Joacir Testa, Agnaldo Ross, Dilmair Callegaro, Joaninha, Professora Branca e Mauro Garcia votaram a favor do projeto que muda a regra da verba indenizatória.

O projeto foi aprovado em primeira e única votação e será sancionado nos próximos dias pelo presidente da Câmara, Remídio Kuntz.