Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quarta Feira 01 de Maio de 2024

Menu

Publicações

Edital de Intimação curatela - Lucilene Alves da Silva

Publicado em 19 de Outubro de 2023 as 10h 40min

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE SINOP

VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138

EDITAL DE INTIMAÇÃO CURATELA

PRAZO DO EDITAL: 10 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA

PROCESSO n. 1013120-07.2019.8.11.0015

Valor da causa: R$ 998,00

ESPÉCIE: [Capacidade]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE/CURADOR(A): LUCILENE ALVES DA SILVA, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG/CI n. 22.332.113-8 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n. 287.856.618-13, residente e domiciliada na Estrada Sabrina, Chácara 21B, Bairro Residencial Novo Jardim, no município de Sinop/MT, CEP: 78559-861, não possui endereço eletrônico, telefone: (66) 99680-0744.

CURATELADO: FABRICIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG/CI n. 2947721-2 SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob n. 226.952.878-60, residente e domiciliado na Estrada Sabrina, Chácara 21B, Bairro Residencial Novo Jardim, no município de Sinop/MT, CEP: 78559-861.

FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS do inteiro teor da sentença que decretou a curatela de FABRICIO DA SILVA, nomeando como seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) REQUERENTE: LUCILENE ALVES DA SILVA, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento

SENTENÇA: "(...) 3. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 e, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de FABRICIO DA SILVA nomeando LUCILENE ALVES DA SILVA como sua curadora definitiva para os atos da vida civil, bem como para aqueles relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, enquanto perdurar a situação de fato verificada. 3.1. Intime-se o(a) curador(a) para prestar compromisso definitivo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, bem como que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao curatelado, sem autorização judicial. Se o caso, os valores recebidos do INSS deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interdito(a), podendo o(a) curador(a) ser chamado(a) a qualquer momento para a respectiva prestação de contas. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do TJMT e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local 1 (uma) vez, e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. 3.3. Sem custas ou honorários, em decorrência dos benefícios de gratuidade e elementares do procedimento. 3.4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, em especial, a certidão de crédito dos honorários periciais."

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCIO ORTIZ CORTEZ, digitei.

SINOP, 17 de outubro de 2023.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

 

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018- TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.