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Edital de Intimação curatela - Sebastião da Silva

Publicado em 23 de Novembro de 2023 as 18h 30min

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138

EDITAL DE INTIMAÇÃO - (Justiça Gratuita) CURATELA

PRAZO DO EDITAL: 10 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS

PROCESSO n. 0007949-28.2015.8.11.0015

Valor da causa: R$ 1.000,00

ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE/CURADOR(A): Nome: SEBASTIAO DA SILVA Endereço: RUA FORMOSA , QDA 17, LOTE 03, - DE 201/202 AO FIM, JARDIM AMERICA, SINOP - MT - CEP: 78559-636

CURATELADO: Nome: ALESSANDRA DA SILVA Endereço: FORMOSA, QD 17 LT 03, JD AMERICA, SINOP - MT - CEP: 78559-624

FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS do inteiro teor da sentença que decretou a curatela de ALESSANDRA DA SILVA, nomeando como seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) REPRESENTANTE: SEBASTIAO DA SILVA, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento

SENTENÇA: Vistos, etc(...) 3. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 e, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de ALESSANDRA DA SILVA nomeando SEBASTIÃO DA SILVA como seu curador definitivo para os atos da vida civil, bem como para aqueles relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, enquanto perdurar a situação de fato verificada. 3.1. Intime-se o(a) curador(a) para prestar compromisso definitivo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, bem como que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao curatelado, sem autorização judicial. Se o caso, os valores recebidos do INSS deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interdito(a), podendo o(a) curador(a) ser chamado(a) a qualquer momento para a respectiva prestação de contas. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do TJMT e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local 1 (uma) vez, e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. 3.3. Sem custas ou honorários, em decorrência dos benefícios de gratuidade e elementares do procedimento. 3.4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, 30 de outubro de 2023. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, Juiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina Rodrigues Pauli , digitei.

SINOP, 23 de novembro de 2023.

(Assinado Digitalmente)

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