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CAR

O produtor rural tem apenas mais nove meses de prazo para cumprir a lei

Curso do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural ensina o passo a passo para o preenchimento correto

Rural | 19 de Agosto de 2015 as 15h 38min

Muitos produtores tem encontrado dificuldade no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tanto que, embora o prazo dado originalmente pelo Ministério do Meio Ambiente para o cumprimento da lei vencesse em maio último, até agora somente 57,27% das propriedades estão regularizadas. Para que os proprietários de imóveis rurais possam cumprir sem problemas o novo prazo, estipulado até maio de 2016, o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) oferece em seu portal de educação a distância (http://ead.senar.org.br/ ) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. As matrículas estão abertas para todo o Brasil e as aulas da primeira turma começam no próximo dia 25.

Inserido no programa Campo Sustentável, o curso Cadastro Ambiental Rural, é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais. Em apenas 20 horas-aula, o participante aprende como inscrever um imóvel rural no CAR conforme as exigências da Lei 12.651/12, criada para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e para o planejamento ambiental econômico das terras agricultáveis.

O engenheiro agrônomo Mateus Moraes Tavares, assessor técnico do SENAR, alerta os produtores para a importância de regularizar suas terras. “O CAR tem que estar preenchido corretamente porque, além de todo o benefício que vai trazer para a natureza, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, o produtor só terá acesso ao crédito bancário com o imóvel cadastrado. E o CAR também será exigido para o licenciamento ambiental e nas transações de compra e venda da propriedade”.

 

Conhecimentos sobre a lei e informática

O CAR nada mais é do que o registro público eletrônico, feito em uma plataforma nacional disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente. Alguns estados desenvolveram plataformas próprias mas, para o preenchimento correto do cadastro, todas exigem alguma prática de informática, já que é preciso lidar com vetores e com imagens do Google Earth. Porém, segundo Mateus, essa pode não ser a parte mais complicada.

“O que gera mais erro no preenchimento do CAR é a interpretação do Novo Código Florestal. Se o produtor não compreende claramente as disposições da lei que protege a vegetação nativa do País, não vai saber fazer o cadastro corretamente e pode acabar ficando irregular. Mesmo contratando um profissional de informática para realizar o cadastro eletrônico, ele precisa estar seguro quanto à legislação para orientar o trabalho”.

O curso da EaD SENAR está dividio em três módulos. Em uma linguagem simples e bem ilustrada, o primeiro deles comenda cada um dos artigos do Novo Códio Florestal relacionados ao CAR. O segundo módulo dá todas as orientações necessárias para a inscrição do imóvel no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). E no terceiro, o participante aprende a trabalhar com vetores dentro da plataforma Sicar.

Mais informações: 0800 642 7070, http://ead.senar.org.br/