Era uma vez trabalhista
Era uma vez trabalhista: O entregador por aplicativo que se acidentou
No era uma vez trabalhista de hoje vamos contar a história de Rogério...
| 09 de Abril de 2021 as 12h 47min
Motoboy experiente, Rogério trabalhava como entregador para uma empresa gerenciadora de um aplicativo de delivery. Entregava alimentos, bebidas, medicamentos, entre outros. Sua remuneração era baseada no número de entregas que realizava.
Certo dia, Rogério estava fazendo uma de suas entregas no centro da cidade, quando um carro passou em altíssima velocidade muito próximo de sua moto, fazendo ele se desequilibrar e cair em uma vala.
Rogério foi levado ao hospital. Após passar por vários exames os médicos constataram que uma de suas pernas estava quebrada. Ele deveria ficar de repouso por 30 dias.
Neste caso, qual a responsabilidade da empresa gerenciadora do aplicativo? Rogério tem direito a receber auxílio-doença do INSS?
Quanto à responsabilidade da empresa, em primeiro lugar, é necessário esclarecer que Rogério é trabalhador autônomo, não possui vínculo trabalhista, mas como seu trabalho gera lucro, a empresa gerenciadora do aplicativo de delivery possui responsabilidade civil objetiva.
De acordo com o código civil há incidência da teoria do risco. A referida empresa tem a obrigação de reparar o dano, independente de culpa (que tem como modalidades a negligência, imprudência ou imperícia).
Logo, no caso hipotético ora apresentado, a empresa gerenciadora do aplicativo tem o dever de indenizar Rogério pelos danos sofridos em decorrência do acidente (justamente por isso, algumas empresas de aplicativos possuem cobertura para seguro acidente que cobre despesas médicas, invalidez e até mesmo morte dos entregadores).
Por fim, Rogério fará jus ao auxílio-doença?
A resposta é: depende. Conforme já explicamos, Rogério é trabalhador autônomo, sendo de sua inteira responsabilidade o recolhimento das contribuições previdenciárias para ser segurado e ter direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, inclusive ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
Mas fique atento. Somente o recolhimento das contribuições não é suficiente para ter direito ao auxílio em questão, pois o INSS exige o cumprimento cumulativo de outros requisitos.