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Falta um pedaço no plano Haddad

16 de Junho de 2025 as 09h 32min

Falta um pedaço no plano apresentado pelo governo federal para equilibrar as contas públicas. Trata apenas de aumento de receitas tributárias e ignora o outro lado da moeda que são a contenção e redução de despesas.

Está correta a parte da proposta que prevê a elevação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em alguns tipos de operações e do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e remunerações de capital próprio que atualmente não pagam nenhum centavo de imposto de renda ou pagam muito pouco. A medida provisória padronizou a alíquota de imposto de renda em 17,5% sobre investimentos em renda fixa e 5% para investimentos incentivados como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito Imobiliárias (LCI), Certificados  de Recebíveis Imobiliários (CRI). Atualmente pessoas, empresas ou instituições que investem nesses títulos de renda fixa pagam zero de imposto de renda. A nova tributação entrará em vigor a partir de janeiro de 2026, não afetando os investimentos já realizados ou a realizar até 31 de dezembro de 2025.

Registre-se que tais modalidades são uma das principais e mais baratas fontes de financiamento dos setores agropecuário, imobiliário e infraestrutura do país. Segundo dados divulgados pelos órgãos reguladores, o volume aplicado nesses títulos de renda fixa é de R$ 1,8 trilhão. Diga-se, por questão de justiça, que, anos atrás, foi o próprio governo federal que criou essas modalidades de investimento para incentivar a expansão desses setores por meio da captação de recursos no mercado de capitais, muito mais barato que tomar financiamentos diretamente no sistema bancário. Mas, convenhamos que pagar 5% de imposto de renda sobre os rendimentos da aplicação não vai quebrar ninguém e nem mesmo desestimular as pessoas, empresas e instituições previdenciárias a continuarem aplicando parte dos seus recursos nessa modalidade de investimento.

O pedaço que falta no Plano Haddad são as medidas para conter (em alguns casos) e reduzir as despesas públicas do executivo, judiciário, legislativo, estados e municípios. Algumas medidas carecem de alterações na Constituição e outras podem ser feitas por leis complementares.

Formou-se um consenso entre especialistas que o mapa do caminho já é conhecido para conquistar e manter as contas públicas nacionais em equilíbrio. Revisão geral da despesa previdenciária (em 2025 será de R$ 1,028 trilhão), desvinculação do salário-mínimo dos benefícios da previdência social, retirar da constituição os atuais patamares dos gastos vinculados com saúde e educação, reforma administrativa para redução dos gastos com pessoal, redução do montante das emendas parlamentares e revisão das despesas tributárias com isenções, incentivos fiscais, benefícios setoriais.

Conhecido o mapa do caminho, difícil é superar as resistências políticas, eleitoreiras e ideológicas do multifacetado congresso nacional, os poderosos lobbies empresariais e dos servidores públicos.

A despeito de todos reconhecerem a necessidade de uma reforma administrativa que regulamente e corrija as conhecidas distopias das despesas com pessoal, torne mais eficiente o serviço público, o governo atual e todos que os antecederam pouco fizeram a respeito. Em 2020 foi apresentada uma tímida proposta de reforma administrativa que está nas gavetas da Câmara Federal até hoje. No calor dos debates e resistência dos congressistas à proposta do executivo, a Câmara Federal criou um grupo de trabalho com o escopo de elaborar um projeto de reforma administrativa.

Estudos tributários da Instituição Fiscal Independente (IFI) mostram que em 2025 os gastos tributários federais chegarão a R$ 544 bilhões. Se forem computados os benefícios fiscais dos estados, o volume ultrapassa R$ 800 bilhões anuais. Tais gastos envolvem, por exemplo, benefícios às empresas da Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, microempreendedores individuais, isenção aos produtos da cesta básica, incentivos fiscais agrícolas como a Lei Kandir, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), redução da contribuição previdenciária para 17 setores empresariais, deduções de imposto de renda para despesas com educação e saúde.

A atual administração federal avançou bem em medidas que aumentam a receita. Medidas implementadas em 2023 produziram bons resultados naquele ano e em 2024. Não foram suficientes porque nenhum plano que objetive o equilíbrio fiscal pode dar certo apenas pelo lado da receita.

É urgente e necessário reduzir o gasto público, sob o risco de um retumbante fracasso e as conhecidas consequências nefastas como aumento da dívida pública, redução dos investimentos públicos para melhorar a qualidade dos serviços ofertados ao cidadão-contribuinte e a indesejada perenização da ineficiência pública.

Vivaldo Lopes

Artigo

*Vivaldo Lopes, economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia.  É pós-graduado em  MBA- Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP . E-mail: vivaldo@uol.com