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Bom dia, Sexta Feira 04 de Julho de 2025

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Descontos indevidos

Fraudes no INSS: Toffoli dá aval para acordo do governo para devolução dos recursos

Ressarcimento às vítimas do esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões deve começar no dia 24

Economia | 04 de Julho de 2025 as 09h 30min
Fonte: O tempo

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu aval nesta quinta-feira (3) ao acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com isso, os aposentados e pensionistas que foram alvo das fraudes devem começar a receber o dinheiro a partir de 24 de julho. O objetivo do acordo é evitar a judicialização de casos em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos.

A homologação ainda será referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se inicia no dia 15 de agosto.

"Ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas parte", afirmou Toffoli.

Ministro do STF também suspendeu ações judiciais

Além da homologação do acordo, o ministro Dias Toffoli suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. 

O relator ainda manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.

Toffoli decidiu também que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023). Segundo ele, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). 

Entenda como vai funcionar o ressarcimento

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, ou seja, sem necessidade de ação judicial. Para isso, terão que aderir ao pacto.

A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

O governo ainda terá que editar uma medida provisória com abertura de crédito extraordinário para custear o ressarcimento das vítimas das fraudes no INSS. De acordo com a AGU, Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS.

Até o momento, o Instituto recebeu um total de 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.

Pelo calendário apresentado, serão contemplados 1 milhão de aposentados ou pensionistas a cada 15 dias. Todos os pagamentos deverão ser feitos ainda em 2025, em parcela única, acrescidos de correção monetária, diretamente na conta bancária do benefício.

A Operação Sem Desconto, realizada pela PF e pela CGU, revelou um esquema de descontos ilegais nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas de 2019 a 2024. Os valores eram repassados a associações, sindicatos ou entidades para as quais o INSS descontava, diretamente dos benefícios previdenciários.