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Denúncia

CNJ recebe pedido de providências contra TJMT por suposta venda de sentença

A ação denuncia suposta venda de sentença e questiona a legalidade de decisões que beneficiaram estelionatários em um litígio fundiário.

Geral | 10 de Fevereiro de 2025 as 10h 57min
Fonte: VGN

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um pedido de providências movido por Jeosafá Sampaio de Oliveira contra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), alegando irregularidades no julgamento de uma Ação de Reintegração de Posse cumulado com pedido de indenização por perdas e danos. O requerente denuncia suposta venda de sentença e questiona a legalidade de decisões que, segundo ele, beneficiaram estelionatários em um litígio fundiário.

Jeosafá afirma ser credor hipotecário de primeiro grau sobre a matrícula 1008, referente a Fazenda “Couro de Porco”, localizada no município de Rosário Oeste. O pedido encaminhado ao CNJ cita diversas decisões que teriam ignorado a coisa julgada e invalidado sua garantia hipotecária, favorecendo terceiros que, segundo ele, utilizaram documentos falsificados para pleitear a posse da área.

Entre as acusações, o requerente menciona que a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, quando atuou na Corregedoria do TJMT, conduziu as investigações com rigor, mas que, após sua saída, houve mudanças na condução dos processos. Ele aponta que um despacho favorável aos verdadeiros proprietários foi concedido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, reconhecendo a validade da sentença proferida em 1972 pelo juiz Benedito Pompeu de Campos Filho, que posteriormente presidiu o TJMT.

O documento detalha uma série de processos judiciais e administrativos que questionam a legalidade de registros fundiários e transações imobiliárias envolvendo a área. Jeosafá afirma que a decisão do STJ, que reconheceu a validade da sentença de 1972, foi desconsiderada em instâncias inferiores, permitindo a continuidade de registros considerados fraudulentos.

Além disso, o requerente menciona que ações no Ministério Público e na Polícia Federal já apontaram irregularidades nos títulos de propriedade apresentados por terceiros. Segundo ele, a Promotoria identificou a inexistência dos títulos na base fundiária do Estado, tornando nulas as alienações feitas posteriormente.

Diante disso, Jeosafá solicita que o CNJ tome providências para garantir a validade da sentença de 1972 e impeça novas decisões administrativas que possam contrariá-la. Ele também pede que o órgão determine a suspensão de registros fundiários considerados fraudulentos e a responsabilização dos envolvidos.

O pedido aguarda análise do CNJ, que deverá decidir sobre as medidas a serem adotadas em relação ao caso.