Denúncia
CNJ recebe pedido de providências contra TJMT por suposta venda de sentença
A ação denuncia suposta venda de sentença e questiona a legalidade de decisões que beneficiaram estelionatários em um litígio fundiário.
Geral | 10 de Fevereiro de 2025 as 10h 57min
Fonte: VGN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um pedido de providências movido por Jeosafá Sampaio de Oliveira contra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), alegando irregularidades no julgamento de uma Ação de Reintegração de Posse cumulado com pedido de indenização por perdas e danos. O requerente denuncia suposta venda de sentença e questiona a legalidade de decisões que, segundo ele, beneficiaram estelionatários em um litígio fundiário.
Jeosafá afirma ser credor hipotecário de primeiro grau sobre a matrícula 1008, referente a Fazenda “Couro de Porco”, localizada no município de Rosário Oeste. O pedido encaminhado ao CNJ cita diversas decisões que teriam ignorado a coisa julgada e invalidado sua garantia hipotecária, favorecendo terceiros que, segundo ele, utilizaram documentos falsificados para pleitear a posse da área.
Entre as acusações, o requerente menciona que a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, quando atuou na Corregedoria do TJMT, conduziu as investigações com rigor, mas que, após sua saída, houve mudanças na condução dos processos. Ele aponta que um despacho favorável aos verdadeiros proprietários foi concedido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, reconhecendo a validade da sentença proferida em 1972 pelo juiz Benedito Pompeu de Campos Filho, que posteriormente presidiu o TJMT.
O documento detalha uma série de processos judiciais e administrativos que questionam a legalidade de registros fundiários e transações imobiliárias envolvendo a área. Jeosafá afirma que a decisão do STJ, que reconheceu a validade da sentença de 1972, foi desconsiderada em instâncias inferiores, permitindo a continuidade de registros considerados fraudulentos.
Além disso, o requerente menciona que ações no Ministério Público e na Polícia Federal já apontaram irregularidades nos títulos de propriedade apresentados por terceiros. Segundo ele, a Promotoria identificou a inexistência dos títulos na base fundiária do Estado, tornando nulas as alienações feitas posteriormente.
Diante disso, Jeosafá solicita que o CNJ tome providências para garantir a validade da sentença de 1972 e impeça novas decisões administrativas que possam contrariá-la. Ele também pede que o órgão determine a suspensão de registros fundiários considerados fraudulentos e a responsabilização dos envolvidos.
O pedido aguarda análise do CNJ, que deverá decidir sobre as medidas a serem adotadas em relação ao caso.
Notícias dos Poderes
Governo suspende leilão do lote que incluía o trecho Sinop-Vera
Vícios no processo licitatório foram apontados pelo TCE, que recomendou a suspensão.
27 de Agosto de 2025 as 15h41Sema abre inscrições para atendimento em mutirão do CAR Digital 2.0 em Sinop
Atendimento será nos dias 02 a 05 de setembro, das 8h às 18h, na sede do Sindicato Rural de Sinop.
27 de Agosto de 2025 as 15h30Maníaco que perseguia estudante de 14 anos é preso com presente que daria à vítima
27 de Agosto de 2025 as 15h21Entenda o que é e como vai funcionar a nova tecnologia da TV 3.0
Expectativa do governo é de que o modelo entre no ar em junho de 2026
27 de Agosto de 2025 as 14h59CNJ proíbe TJ de pagar benefícios retroativos a 2,4 mil servidores
Os valores devidos poderiam atingir a cifra de R$ 3 bilhões; TJ tem 10 dias para prestar informações
27 de Agosto de 2025 as 14h42Vizinhos salvam idosa cadeirante em casa de madeira pegando fogo em Sinop
27 de Agosto de 2025 as 14h26Bravante investirá R$ 15 milhões em pavimentação e drenagem na Avenida Oscar Niemeyern em Sinop
27 de Agosto de 2025 as 13h54UNESIN segue comprometida na busca por uma solução na alteração no ISS da construção civil em Sinop
Reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento de Sinop, a UNESIN permanece empenhada em colaborar com uma solução equilibrada.
27 de Agosto de 2025 as 11h34