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Caso curioso

Condomínio fechado consegue suspender cobrança da fatura de água na justiça

Concessionária de água implantou um hidrômetro geral no condomínio e estava cobrando através dele

Geral | 28 de Novembro de 2024 as 16h 47min
Fonte: Jamerson Miléski

Faturas de água que chegaram a R$ 150 mil foram suspensas através de uma ordem judicial. A decisão foi expedida pelo juiz da 7ª vara da comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, nesta quarta-feira (27). O magistrado concedeu a tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade das faturas de água vencidas e que estão para vencer. Na prática, até que o caso seja resolvido em definitivo, a concessionária de água pode continuar cobrando a tarifa mas não pode exigir que o condomínio pague.

O caso está descrito no processo 1066980-63.2024.8.11.0041 e se passa no Ginco Belvedere 2, um condomínio horizontal fechado localizado em Cuiabá, próximo a Avenida das Torres. O empreendimento conta com 460 unidades. Após a sua implantação, a empresa que executou o condomínio realizou a doação de toda a rede de água para a concessionária Águas de Cuiabá, detentora dos serviços de água e esgoto na capital.

A medida que o loteamento foi comercializado e os compradores começaram a construir suas residências, hidrômetros individuais foram instalados em cada imóvel – da mesma forma como acontece em um bairro. Para cada imóvel, uma fatura de água.

O mesmo foi aplicado nas instalações de uso comum, como salão de festas, portaria, piscina e campo de futebol. Cada um tem seu medidor de consumo. Atualmente todo o consumo de água no Belvedere 2 é controlado por micromedidores.

Ainda assim, conforme narra a empresa que administra o condomínio, a Águas de Cuiabá instalou um “macromedidor”, localizado na rede de água que entra no Belvedere 2. Cruzando o consumo dos 460 hidrômetros com o volume registrado pelo macromedidor a concessionária identificou uma diferença entre a água que entrava no condomínio e o quanto seus moradores pagavam.

Tomando como base essa diferença, a concessionária passou a emitir uma fatura “extra” para o condomínio pagar. No começo essa fatura foi de R$ 20 mil, mas foi escalando e chegou a R$ 150 mil. Foram essas faturas, emitidas a partir da medição do macromedidor que o juiz suspendeu. “Destaco que a responsabilidade da ré [Águas de Cuiabá] pela fiscalização e, consequentemente, pelos ônus decorrentes da falha nas redes de abastecimento internas do condomínio, cedidos à concessionária, encontra respaldo na jurisprudência pátria, inclusive em recentes decisões deste Tribunal de Justiça”, redigiu Yale na sua decisão.

Para o magistrado está claro que a cobrança do serviço deve ser feito por micromedição – ou seja, o hidrômetro convencional. A concessionária até pode instalar macromedidores, mas apenas como forma de nortear a operação. Yale cita que, mesmo sendo o caso de duas residências em um mesmo terreno, ainda assim é preciso cobrar pelo que cada uma consome.

Quanto ao fato do condomínio consumir mais água no medidor externo do que no total dos hidrômetros internos, o juiz é tácito: quem deve identificar a falha ou o furto, comprovando, corrigindo e responsabilizando (se for o caso), é a concessionária.

Com base nesses argumentos, Yale suspendeu a cobrança da tarifa. O juiz entendeu que a concessionária pode continuar emitindo as contas se desejar, mas não pode exigir que o condomínio pague.

A decisão tem caráter liminar. A concessionária e a AGER (Agência Reguladora), foram intimadas para se manifestar no processo.