Frota perdida
Empresa em crise ‘toma’ caminhões da Inpasa
Justiça já determinou a busca e apreensão para que veículos da usina sejam recuperados
Geral | 29 de Outubro de 2025 as 17h 37min
Fonte: Jamerson Miléski

A maior produtora de etanol combustível de grãos do mundo teve 40 veículos da sua frota “tomados” por uma empresa que está em recuperação judicial. Caminhões e carretas-tanque que deveriam estar transportando o combustível produzido pela Inpasa estão “perdidos”, em posse de uma empresa de logística, com os rastreadores desligados e sob risco de serem desencaminhados para o Paraguai. Há mais de 4 meses a usina tenta recuperar seus veículos através da Justiça.
O imbróglio começou em março de 2022, quando a Inpasa firmou um contrato de locação e opção de compra com a D&D Logística e Transporte – mais conhecida como Grupo D&D, gigante do setor, com sedes em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná. O contrato previa a locação dos caminhões da Inpasa para a D&D, que como forma de pagamento faria uma quantidade mínima de fretes para a usina. Qualquer transporte extra, entraria como o “lucro” operacional da D&D. No final, a transportadora teria a opção de comprar os veículos.
A frota era composta por 20 cavalos mecânicos Iveco 6x4 e mais 20 reboques tanques das marcas Randon e Biasi, novos para época, com modelos 2021 e 2022. Nos dois primeiros anos de contrato, tudo transcorreu conforme o combinado, sem intercorrências. Em 2024 a D&D entra com um pedido de Recuperação Judicial, abrindo suas contas para Justiça e pedindo blindagem dos credores para não quebrar. Na relação de dívidas, o Grupo D&D inclui a Inpasa, declarando que devia R$ 43,5 milhões à usina. O valor correspondia aos créditos do contrato.
O pedido de Recuperação Judicial correu pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A Inpasa ingressou com um pedido para ser retirada da lista de credores da D&D, argumentando que o contrato de locação não tinha correlação com as dívidas da empresa. Foi a primeira tentativa da usina de “resgatar” seu patrimônio, tirando os caminhões da lista de patrimônio da D&D. Nesse momento as duas empresas já estavam discutindo na justiça se o contrato de locação era abusivo ou não.
Os caminhões estavam equipados com rastreadores que vinham de fábrica. Entre março e abril desse ano, conforme relatou no processo judicial, a Inpasa percebe que alguns dos rastreadores dos seus caminhões locados estavam sendo desligados. No mesmo momento a usina relata que a D&D não estava entregando o mínimo de fretes acordados no contrato. A Inpasa então pede para que o contrato seja extinto e seus caminhões devolvidos.
Todo processo dessa disputa entre Inpasa e D&D corre na 2ª Vara Civil do Fórum da Comarca de Sinop, sob o número 1014795-92.2025.8.11.0015. Em junho desse ano, o juiz titular da vara, Cleber Zeferino de Paula, concede uma liminar em favor da Inpasa, determinando que a transportadora reativasse imediatamente os rastreadores e devolvesse os caminhões no prazo de 10 dias. O juiz aplicou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão do magistrado não prejudicava uma eventual busca e apreensão. Mas também não fazia aparecer “magicamente” os caminhões no pátio da Inpasa. Em julho, a juíza Melissa de Lima Araújo, atuando em substituição na 2ª vara, julga um recurso que tira a urgência dessa captura dos caminhões. Em sua decisão a magistrada lembrou que em fevereiro o juízo da Recuperação Judicial prorrogou o ‘stay period’- que é o período de 180 dias de uma RJ em que todas as execuções e cobranças são suspensas. Então, até agosto qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da D&D estavam proibidas.
Agosto chegou e a Inpasa voltou a bater na porta do judiciário. Dessa vez o processo caiu na mão de Mirko Vicenzo Giannotte, que substituía Zeferino de Paula. Giannotte manda a D&D cumprir a liminar anterior, de ligar os rastreadores e devolver os caminhões. Com a informação de que “o juízo recuperacional entendeu prudente manter o reconhecimento da essencialidade dos bens, mantendo a proibição de constrição, até posterior deliberação após a Assembleia Geral de Credores”, o magistrado aumentou a multa diária para R$ 50 mil.
A decisão de Gianotte ainda expedia os mandados de busca e apreensão dos veículos. “Para tanto, fica autorizado seu cumprimento em qualquer localidade em que os veículos forem encontrados, com auxílio de força policial, se necessário”, redigiu o juiz, que determinou ainda a inserção de restrição de circulação dos veículos no sistema RENAJUD.
Sem conseguir resgatar seus caminhões, a Inpasa volta bater na porta do judiciário. Em setembro a usina pede para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) fosse acionada para reter os veículos caso passasse por qualquer um dos postos de operação da corporação. O pleito foi julgado por Zeferino de Paula, que refreou a situação e trouxe o assunto para o nível de gravidade que de fato tem. O magistrado negou o pedido da Inpasa, afirmando, em outras palavras, que a razão da PRF existir é fazer a segurança nacional nas rodovias, não ser “caçador de recompensas” dessa ou daquela empresa. “Notadamente porque o uso do aparato e/ou estrutura das autoridades públicas não se tem como finalidade de satisfazer interesses puramente privados ou de instrução processual cível, sob pena de desvio de finalidade e de oneração indevida do aparato estatal”, relatou Zeferino de Paula em sua decisão.
Na última interpelação, apresentada pelos seus advogados, a Inpasa narra que “os caminhões vêm sendo ocultados e descaracterizados, em evidente manobra para impedir sua identificação”. Na inicial, os advogados da usina trazem informações de dois caminhões que ainda estariam com os rastreadores ativos, circulando na região próxima à fronteira do Paraná com o Paraguai. “De forma ainda mais grave, há notícias de que os réus estão conduzindo os veículos até a região de fronteira, com a intenção de atravessá-los para o Paraguai — conduta que, se consumada, frustrará de modo irreversível a execução da ordem de busca e apreensão no território nacional”, relatou a defensa da Inpasa em sua petição.
Ao apresentar esses novos fatos a usina tentou convencer o poder judiciário de que estava na eminência de perder seus bens. Por isso, voltou a pedir que a Polícia Rodoviária Federal fosse oficiada com a relação dos veículos para proceder com a retenção imediata. O pleito dessa vez foi estendido também à Polícia Federal e a Receita Federal. Como se não bastasse os 3 órgãos públicos à caça dos caminhões da Inpasa, os advogados da usina ainda pediram “expedição de carta rogatória ao Paraguai”, “a fim de que as autoridades locais sejam instadas a apreender os caminhões caso tentem ingressar em seu território ou, se já houver ingressado, para que sejam retidos e restituídos à autora”.
Zeferino de Paula julgou o pedido, em decisão publicada na última sexta-feira (24). “No que tange aos pedidos consistentes em expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Receita Federal do Brasil, estes não merecem acolhimento, porquanto já houve deliberação nesse ponto. Em que pese à exaustiva argumentação, não é possível que este juízo decida de novo qualquer questão que já tenha sido objeto de decisão anterior”, relata trecho da decisão.
O magistrado também achou desmedido o pleito para notificar as autoridades paraguaias. “uso do aparato e/ou estrutura das autoridades públicas não se tem como finalidade de satisfazer interesses puramente privados”, pontuou.
Apesar das negativas, a mais recente decisão de Zeferino de Paula não “livra” a D&D de devolver os veículos. O magistrado determinou que decisão da busca e apreensão dos veículos “sirva como ofício”, autorizando também seu cumprimento em regime de plantão judiciário. Isso permitirá que a Inpasa retome seus caminhões no momento em que localizá-los.
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