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Decisão

Estado deve transferir mais de 120 presos e interditar parte de Centro de Ressocialização superlotado em MT, determina Justiça

Magistrado argumentou superlotação, possíveis maus tratos e violação dos direitos dos presos

Geral | 27 de Março de 2024 as 13h 13min
Fonte: Redação G1-MT

Foto: Agência Brasil

A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande (Capão), argumentando superlotação, possíveis maus tratos e violação dos direitos dos presos. A decisão é do Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto e foi publicada na última sexta-feira (22).

O estado deve adotar as seguintes medidas:

  • Transferir, em até 120 dias, 128 presos que estão em excesso;

  • Manter, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade;

  • Proibir a entrada de qualquer custodiado de outra Comarca no Centro de Ressocialização de Várzea Grande;

  • Comunicar os órgãos competentes para apresentação de relatórios;

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. A Secretaria de Segurança Pública informou que ainda não foi notificada da decisão.

No documento, a Defensoria Pública argumenta que, atualmente, a unidade experimenta superlotação, aproximado de 160%, o que implica na violação de inúmeros direitos dos privados de liberdade e, de modo especial, o princípio da dignidade da pessoa humana.

“As condições vivenciadas na unidade ‘vem progredindo aceleradamente, sem que o Estado providencie quaisquer medidas para resolver ou, ao menos, amenizar os problemas existentes na unidade prisional'”, diz trecho do documento.

O documento também cita relatos de possíveis maus tratos e torturas sofridos pelos presos, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pela equipe especial de policiais penais, que está designada para atuação na unidade.

"A superlotação não permite a correta separação entre presos provisórios e condenados, entre primários e reincidentes ou ainda de presos maiores de sessenta anos ou as lideranças de facções, [....] a pessoa adentra no Sistema Penitenciário para ser reestruturada, reconstruída, recuperada, mas, nas atuais condições, sem qualquer possibilidade de ressocialização, sairá dali muito pior do que entrou", ainda conforme trecho do documento.