Ressarcimento
Juíza condena ex-deputado a devolver R$ 1,6 milhão por esquema de desvios de recursos da Assembleia
Geral | 09 de Janeiro de 2025 as 11h 57min
Fonte: O documento
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e o contador Joel Quirino Pereira, ao ressarcimento de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9), é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no âmbito da Operação Arca de Noé, que investigou desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
No mesmo processo, o ex-deputado José Geraldo Riva também foi investigado. No entanto, ele escapou da condenação devido a um acordo de colaboração premiada firmado com o MPE.
A ação denunciou Riva, Bosaipo, Joel Quirino Pereira, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo pelo desvio de R$ 1,8 milhão em recursos públicos por meio da contratação irregular da empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos. De acordo com o MPE, a empresa foi criada e contratada sem licitação e não prestou os serviços descritos nos contratos, causando prejuízos ao erário.
Em depoimento prestado como parte de sua delação premiada, Riva admitiu que os serviços nunca foram realizados e que a utilização de empresas fictícias para desviar recursos públicos era uma prática comum entre deputados estaduais. Ele revelou ainda que o esquema tinha como objetivo garantir o pagamento de propinas para manter a governabilidade do Executivo, ocorrendo de forma rotineira entre 1995 e 2015.
Na decisão, a magistrada destacou que tanto Bosaipo quanto Riva, à época ocupantes de cargos de responsabilidade, tinham a obrigação de garantir a lisura nos processos de contratação e aquisição de bens e serviços. “Os requeridos Humberto Bosaipo e José Riva, cada um desempenhando as suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços”, pontuou.
Ainda segundo a juíza, não há comprovação de que os serviços contratados foram realizados. “No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir notas fiscais, documento essencial no procedimento de conferência da prestação do serviço”, afirmou Célia Vidotti.
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