Pagamentos a filantrópicos
Justiça reconhece inocência de Huark Correia em ação sobre pagamentos da Saúde
Geral | 16 de Julho de 2025 as 15h 32min
Fonte: Estadão Mato Grosso

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-secretário municipal de Saúde da capital, Huark Douglas Correia, da acusação de crime que trata sobre a obrigatoriedade da ordem cronológica de pagamentos nas contratações públicas. A sentença foi proferida na última quarta-feira (10).
O processo teve início a partir de uma representação interna feita pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que apontou pendências financeiras da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá com hospitais filantrópicos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). As acusações foram feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A documentação colhida no TCE deu origem a um inquérito policial. A investigação concluiu que, durante sua gestão à frente da Saúde, Huark teria descumprido a ordem cronológica de pagamento de despesas da fonte 102, favorecendo notas fiscais mais recentes em detrimento de outras mais antigas. Os documentos nos autos, destacou faturas com data de faturamento de março de 2018 que não teriam sido pagas antes de outras emitidas em abril do mesmo ano.
Entre os documentos analisados, constavam valores como R$ 94 mil ao Hospital Geral (faturado em 06/03/2018), R$ 120 mil ao Hospital Santa Helena (faturado em 20/03/2018) e mais R$ 94 mil ao Hospital Geral (faturado em 22/03/2018), que supostamente foram preteridos em relação a pagamentos de R$ 70 mil ao Hospital Santa Casa (faturado em 22/03/2018, pago em 11/07/2018), R$ 2.124,11 ao Hospital do Câncer (faturado em 09/04/2018, pago em 03/08/2018) e R$ 70 mil ao Hospital Santa Casa (faturado em 12/04/2018, pago em 04/07/2018).
Apesar das inconsistências identificadas nos pagamentos, a magistrada considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário. Segundo a decisão, os atrasos poderiam ter sido provocados por trâmites burocráticos, sem que houvesse comprovação de má-fé por parte do então secretário.
"Não obstante a prova documental trazida aos autos demonstre que houve o pagamento de notas fiscais faturadas posteriores a outras, não há como se extrair dos autos com a necessária certeza, que eventual atraso no pagamento [...] foram preteridos [...] conforme narra a denúncia", escreveu a juíza. Ainda conforme o trecho da sentença, "as provas produzidas nos autos não têm densidade suficiente para autorizar, na esfera criminal, o reconhecimento do dolo específico por parte do acusado, impedindo assim o decreto condenatório e consequente sanção penal", consta na decisão.
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