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Boa noite, Terça Feira 18 de Novembro de 2025

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Decretos

Lula homologa demarcação de terras indígenas e delimita áreas ocupadas por fazendas em MT

Decretos garantem a posse permanente dos povos indígenas Parecis, Irantxe-Manoki e Paresí, respectivamente, em áreas que somam mais de 250 mil hectares.

Geral | 18 de Novembro de 2025 as 15h 12min
Fonte: Redação G1-MT

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) homologou a demarcação administrativa de três terras indígenas em Mato Grosso: a Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino, a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, e a Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste.

Os decretos, publicados no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (18), garantem a posse permanente dos povos indígenas Parecis, Irantxe-Manoki e Paresí, respectivamente, em áreas que somam mais de 250 mil hectares.

A homologação das três terras indígenas foi realizada com base na Lei do Estatuto do Índio, que estabelece que a demarcação de terras indígenas deve ser confirmada pelo presidente da República, garantindo a posse permanente das comunidades sobre os territórios.

As medidas integram o conjunto de atos do Poder Executivo previstos na legislação que rege a demarcação de terras indígenas no país.

T.I Estação Parecis

A área, destinada ao povo indígena Parecis, possui 2.170 hectares e teve o processo conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Com a homologação presidencial, que é a última etapa antes do registro em cartório, o território passa a ter garantia plena de posse permanente pelos indígenas.

Na homologação consta que o perímetro da Terra Indígena Estação Parecis começa confrontando a fazenda Espigão e segue delimitado por estradas vicinais, cruzando diversos trechos da propriedade.

A demarcação continua ao longo das fazendas SamPaulo-Parcela 01 e Brasilusa, sempre acompanhando estradas vicinais e limites ideais das propriedades vizinhas. Parte da área também é limitada pela fazenda Beira do Rio Chapéu e pela fazenda Colorado, com trechos ao longo da faixa de domínio da rodovia federal BR-364.

O limite segue cruzando trevos e estradas de acesso, passando próximo à Aldeia Parecis, até alcançar o Córrego do Cágado, que marca a divisa final antes de retornar ao ponto inicial próximo à Fazenda Espigão.

T.I Manoki

A área, destinada ao povo indígena Irantxe-Manoki, possui 250.539 hectares e também teve o processo conduzido pela Funai. Com a homologação presidencial, o território passa a ter garantia plena de posse permanente pelos indígenas.

Segundo o decreto, o perímetro da TI Manoki segue confrontando diversas propriedades rurais, estradas vicinais e trechos da faixa de domínio da rodovia federal BR-364. A delimitação inclui trechos próximos a outras terras e cursos d’água, garantindo que os limites estejam claramente definidos e respeitando os marcos naturais e infraestruturais existentes.

A demarcação continua ao longo do perímetro iniciado no ponto P-01, na confluência do Rio Treze de Maio com o Rio do Sangue, seguindo pela margem esquerda até o encontro com o Rio Membeca e, em seguida, pela margem esquerda do rio até a confluência com um igarapé sem nome.

O limite segue pelo Igarapé Uga, alcançando o marco próximo à cabeceira e à Fazenda Uga-Uga. Depois, percorre linhas secas que confrontam as fazendas Agro São Luiz, Valdir Orso, São Bernardo, Agro São Luiz novamente, Palotinence, Palotinence II, Mariussi, Perdigão, Triângulo, Horizonte Norte, Guanabara, Membeca e Centro Oeste, retornando à margem direita do Rio Treze de Maio, completando o contorno da área.

T.I Uirapuru

ATerra Indígena Uirapuru fica localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste. A homologação garante ao povo Paresí a posse permanente da área, que possui superfície total de 21.667 hectares.

O documento detalha que a terra indígena está integralmente inserida nos três municípios citados, obedecendo ao traçado definido pelos estudos técnicos realizados para delimitação administrativa.

A homologação formaliza os limites estabelecidos pela Funai e assegura que o território seja destinado exclusivamente à ocupação tradicional do povo Paresí, conforme determina a legislação.

A área homologada da T.I Uirapuru abrange uma ampla faixa territorial delimitada por rios, cabeceiras d’água, rodovia federal e diversas propriedades rurais da região. O perímetro tem início na confluência do Rio Juininha com a cabeceira do Rio Juína e segue por esse curso d’água até alcançar a divisa com a Fazenda Sol Aberto.

A demarcação acompanha uma série de limites com essa propriedade, avança pela margem esquerda do Rio Juína e prossegue até a confrontação com a Fazenda Carolina. O traçado também acompanha o Igarapé do Motinha, segue até o Rio Securi, ponto de encontro com a Terra Indígena Juininha, e continua por trechos que fazem divisa com essa T.I.

Em seguida, o perímetro alcança a faixa de domínio da BR-364, pela qual avança no sentido entre Conquista D’Oeste e Nova Lacerda, passando por diversos pontos de referência ao longo da rodovia. Na área sul, o território confronta ainda com a Fazenda Montedan, e depois segue até retornar à cabeceira do Rio Juininha, encerrando o circuito.