Execução extrajudicial
Ministro encerra disputa judicial de 27 anos ao firmar acordo e quitar dívida de R$ 180 mil
Geral | 28 de Outubro de 2025 as 16h 36min
Fonte: O documento

O ministro da Agricultura e Pecuária e senador licenciado, Carlos Fávaro (PSD-MT), colocou fim a uma ação judicial que tramitava havia quase três décadas na Vara Cível de Bela Vista do Paraíso, no Paraná, sua cidade natal.
O processo, iniciado em 1998, tratava de uma execução de título extrajudicial movida pela Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e PFF Fazendas Reunidas.
Após anos de tentativas frustradas de penhora e localização de bens, Fávaro e a empresa credora chegaram a um acordo extrajudicial no início de 2025. O entendimento foi homologado em maio pelo juiz Helder José Anunziato, extinguindo o processo em relação ao ministro.
Pelo acerto, o senador cedeu um imóvel à credora como forma de pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 180 mil. Com a homologação, o magistrado ordenou o levantamento de penhoras e bloqueios existentes e dispensou as partes do pagamento de custas processuais pendentes.
Antes do acordo, em julho de 2024, o juiz Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni havia determinado a penhora de 10% do salário líquido de Fávaro no Senado — cerca de R$ 3 mil mensais — para garantir o pagamento do débito. Na ocasião, o magistrado rejeitou as alegações de prescrição e de nulidade do aval apresentadas pela defesa.
A decisão judicial destacou que o contrato de confissão de dívida havia sido firmado sob a vigência do Código Civil de 1916, quando ainda não era exigida autorização conjugal para a validade do aval, e que não houve paralisação processual capaz de caracterizar prescrição.
Com o acordo, Fávaro encerra definitivamente uma disputa que se estendia desde o fim da década de 1990.
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