Justa causa
Mulher é demitida após fazer bronzeamente artificial durante atestado
Justiça confirma justa causa de funcionária que fez bronzeamento durante licença médica
Geral | 13 de Agosto de 2025 as 16h 04min
Fonte: Folha do Estado

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria que realizou um procedimento estético de bronzeamento artificial enquanto estava afastada por licença médica. A decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O caso
A funcionária apresentou atestado médico que justificava o afastamento de três dias por gastroenterite. Contudo, no dia seguinte, disse ter se sentido melhor e decidiu fazer um bronzeamento artificial.
Decisão judicial
A juíza June Bayão Gomes Guerra considerou que, se a condição de saúde não impedia a realização do procedimento estético, também não havia justificativa para a ausência ao trabalho. Ela ressaltou que o atestado médico não proíbe o retorno antecipado caso o empregado esteja recuperado e observou que o bronzeamento pode provocar desidratação, incompatível com o diagnóstico apresentado.
Testemunhas relataram que, no momento do procedimento, a trabalhadora afirmou estar bem alimentada e em boas condições de saúde. Para a magistrada, a conduta representou quebra de confiança e violação aos princípios da boa-fé e lealdade no contrato de trabalho, ainda que não se tratasse de falsidade de atestado.
Consequências
Com a confirmação da justa causa, a ex-empregada perde o direito ao aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego. A decisão é definitiva e não cabe recurso.
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