Gestão e monitoramento
Novo decreto torna obrigatória a alimentação de sistema em tempo real por hospitais
Geral | 15 de Setembro de 2025 as 17h 18min
Fonte: Secom -MT

O Governo de Mato Grosso publicou uma norma que torna obrigatório o uso e a alimentação do sistema IndicaSUS em tempo real por todas as unidades hospitalares públicas e privadas de Mato Grosso. A determinação passou a valer em 10 de setembro. O Decreto nº 1.674 alterou uma norma de 2023, que não especificava que a alimentação dos dados deve ser feita em tempo real e nem a tipificação das penalidades para os hospitais que não a cumprirem. “A publicação desse decreto é fundamental para que os hospitais façam as notificações necessárias online, em tempo real e de forma fidedigna no IndicaSUS, o que vai melhorar a vigilância, a assistência e a regulação no Estado, para que os pacientes sejam atendidos com celeridade e eficiência”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo. A alimentação dos dados de controle de leitos e internações deverá abranger todas as vagas existentes nas unidades e não apenas os leitos faturados, contratados ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O sistema atualizado permitirá a geração de indicadores globais, por unidade ou por categoria de agravo. Com a publicação da norma, os hospitais ficam responsáveis por garantir que o número de operadores seja suficiente para a atualização diária do sistema, inclusive em feriados e finais de semana. As unidades hospitalares deverão inserir no sistema: internações no período; número de pacientes por dia; taxa de ocupação hospitalar; duração média de internação; letalidade hospitalar; e demais indicadores que reflitam a realidade da unidade. O descumprimento das obrigações previstas é considerado infração sanitária e motivará a aplicação de sanções administrativas, além de responsabilização civil e penal. As infrações serão punidas com advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento. A não alimentação em tempo real do módulo Mapa de Leitos do IndicaSUS também configura inexecução contratual por parte dos contratados. As consequências incluem o não pagamento de serviços cofinanciados; advertência; multa; e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado por até dois anos. A publicação disponibiliza um Manual de Uso do Sistema IndicaSUS no endereço https://sites.google.com/ses.mt.gov.br/ajuda-indicasus/documenta%C3%A7%C3%A3o. Em caso de dúvidas sobre o sistema, a equipe de suporte IndicaSUS estará disponível por meio do WhatsApp (65) 98462-5769 ou do email indicasus@ses.mt.gov.br.
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