Defendeu ressocialização
'Penas mais severas não reduzem criminalidade', afirma desembargador
Perri afirmou que, muitas vezes, os legisladores “fazem leis como se fazem salsichas” e destacou que penas mais moderadas têm mais eficácias do que as severas
Geral | 09 de Fevereiro de 2025 as 17h 13min
Fonte: Ponta na Curva

Decano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Orlando Perri defendeu que a punição é o fator que reduz a criminalidade, e não o endurecimento das penas.
“Sou defensor de que o que combate a criminalidade é a aplicação da pena, a punição. Basta ver que no Brasil, de cada 10 homicídios que temos, apenas três são desvendados. É a impunidade que fomenta a criminalidade. Não é o endurecimento de penas que vai diminuir a criminalidade, muito pelo contrário”, disse o magistrado que é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).
Presente na posse do novo procurador-geral de Justiça, na sexta-feira (7), Perri afirmou que, muitas vezes, os legisladores “fazem leis como se fazem salsichas” e destacou que penas mais moderadas têm mais eficácias do que as severas.
“É preciso conhecer a natureza humana, um pouco de psicologia social para entender que não é o endurecimento das penas que vai diminuir a criminalidade, é a certeza da punição. As experiências realizadas em psicologias sociais mostram que as penas mais moderadas têm mais eficácias do que penas mais severas. Eu sou sim defensor de que as penas não precisam ser severas, elas precisam ser aplicadas e aplicadas imediatamente”.
Na visão do desembargador, não é a duração da pena que ressocializa, uma vez que o detento deve passar por um processo de aprendizado, a partir do efeito pedagógico que a condenação objetiva, para poder retomar à sociedade.
“É claro que as penas têm seu caráter punitivo até para servir de exemplo geral, é o que chamamos no direito de prevenção geral. Mas, o mais importante que cumprir a pena, o efeito pedagógico, é a ressocialização da pessoa. É a pessoa voltar à sociedade em condições de viver com ela, sendo uma pessoa de bem. Este é o efeito maior que deve primar a pena, é a ressocialização”, frisou o magistrado.
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