Nepotismo
Prefeita deve demitir parentes nomeados em Várzea Grande (MT) após MP apontar nepotismo
Prefeitura deve cumprir as exonerações imediatamente, sob risco de multa diária
Geral | 06 de Fevereiro de 2025 as 14h 21min
Fonte: Redação G1-MT

A prefeita de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Flávia Moretti (PL), deve exonerar de imeadiato parentes nomeados em cargos comissionados ou funções gratificadas no município. Uma das pessoas de confiança da prefeita escolhida para assumir cargo é o marido dela, Carlos Alberto de Araújo, secretário de Assuntos Estratégicos.
Em nota, a Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-geral, informou que não foi notificada sobre a decisão.
A decisão foi assinada pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, na segunda-feira (3), e é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual (MPMT), que apontou nepotismo na administração municipal.
O documento exige a demissão de servidores nomeados de forma irregular, em desacordo com as regras que proíbem a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos de confiança.
A Prefeitura de Várzea Grande deve cumprir as exonerações imediatamente, sob risco de multa diária. Se descumprir a decisão, a prefeita poderá responder por improbidade administrativa.
Inquérito
A investigação teve início em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que identificou nomeações irregulares na Prefeitura, no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag), no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) e na Câmara Municipal.
Antes de recorrer à Justiça, o MPMT recomendou as exonerações, mas a administração municipal manteve os servidores no cargo.
No processo, a Procuradoria-Geral do Município reconheceu as irregularidades e pediu seis meses para exonerar os servidores. O MPMT aceitou o pedido, e o Departamento de Água e Esgoto e a Câmara Municipal foram intimados, mas não se manifestaram no prazo determinado.
O que é nepotismo?
A prática de nepotismo – ato de nomear parentes para cargos públicos, na administração de estados, municípios ou do governo federal – é proibida em todo o país desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma lei federal aprovada em 2010.
Em agosto de 2008, o STF aprovou a 13ª Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
Na decisão, os ministros afirmam que a nomeação de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau" viola a Constituição Federal.
O dispositivo proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço públicos e tem de ser seguido por todos os órgãos públicos.
Em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a prática do nepotismo no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
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