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Preso pela PF, lobista alega passar fome na PCE e juiz concede 'dieta especial'
Entre itens essenciais solicitados estão chocolate, atum em lata e frutas secas; especialistas apontam que, após 90 dias da cirurgia bariátrica, a alimentação pode voltar ao normal, com algumas restrições
Geral | 18 de Fevereiro de 2025 as 22h 20min
Fonte: RD news

O lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, preso durante a Operação Sisamnes por suspeita de ser intermediador no esquema de venda de sentenças com o advogado Roberto Zampieri - morto a tiros em dezembro de 2023 - criticou a alimentação da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e solicitou o envio de alimentos e refeições especiais, no mínimo três vezes por semana, “para manter-se vivo”.
No pedido, que foi deferido pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, nessa segunda-feira (17), a defesa do empresário usou como justificativa a cirurgia bariátrica feita por ele em 2020.
Os alimentos e refeições solicitados por Andreson e que passarão a ser entregues na PCE pelos seus advogados são os seguintes:
- Pão de forma (com boa validade);
- Salame fatiado (em pacotes lacrados, preferencialmente em embalagens transparentes);
- Biscoitos recheados ou simples (como bolachas Maria ou água e sal, em pacotes menores);
- Suco em pó (ex.: Tang ou similares, de fácil preparo);
- Barras de cereal (práticas e nutritivas);
- Isotônicos (ex.: Gatorade, em embalagens transparentes de 500 ml);
- Achocolatado em pó (de preferência transferido para embalagem transparente);
- Leite em pó (em embalagens transparentes, se possível);
- Atum ou sardinha em lata (com abertura fácil e embalagens descartáveis);
- Amendoim torrado ou castanhas (preferencialmente sem sal, em embalagens transparentes);
- Pacotes de torradas (como substituto do pão, com boa validade);
- Frutas secas (ex.: uvas-passas, damasco ou banana passa, preferencialmente em embalagens transparentes);
- Chocolate amargo ou ao leite (em barras pequenas e de fácil conservação);
- Geléias em sachê ou potes pequenos (de fácil consumo e transporte);
- Mel em sachês (prático e energético);
- Grão de bico torrado ou snacks similares (em embalagens transparentes, para facilitar a aceitação);
- Arroz batido para manter a sua dieta;
- Feijão amassado para manter sua dieta bariátrica; Carne assada e cortada em pequenos pedaços para sua fácil digestão em função de sua cirurgia;
- Água mineral – até 3 unidades de 1,5 litros por dia.
Conforme consta nos autos, a defesa de Andreson relatou que o lobista realizou uma cirurgia de gastrectomia vertical com interposição ileal - conhecida como cirurgia bariátrica - onde foi retirada parte de seu intestino, no ano de 2020, devido à "necessidade de controlar a diabetes".
Segundo os advogados, a solicitação dos alimentos listados se dá pelo fato de que Andreson precisa “ingerir uma dieta especial, para se manter vivo”, visto que, segundo a defesa, estando encarcerado no Raio 8 - de segurança máxima -, o lobista não estaria recebendo uma “alimentação minimamente adequada”, nem banho de sol e estaria sem contato com familiares, o que estaria levando-o a ter crises, ficando “severamente comprometido psicologicamente e com abrupta perda de peso, justamente por falta de condições para seus tratamentos”.
“O segregado [Andreson] não está se alimentando, uma vez que a própria unidade prisional passa por severos problemas para alimentar seus detentos, sendo que a comida não apresenta condições para consumo”, alegaram os advogados.
Sesp não se manifestou
No mesmo dia da solicitação - 14 de fevereiro - o secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp), coronel PM César Augusto de Camargo Roveri, foi intimado para prestar informações sobre a alimentação de Andreson e verificar a possibilidade de acatar o pedido dos alimentos ou sugerir outras alternativas. Entretanto, Roveri não respondeu à solicitação.
Em sua decisão, Fidelis, que se apresentou como corregedor prisional, entendeu que o “silêncio” por parte da Sesp e a urgência na solicitação, ante a suposta precariedade alimentar, alegada pela defesa de que o lobista precisava dos determinados alimentos “para manter-se vivo”, o levou a acolher o pedido.
Fidelis afirmou ainda que uma alimentação adequada e saudável é um direito fundamental do ser humano e que a Constituição da República assegura a todos, inclusive à população carcerária, “em respeito à integridade física e moral”.
“De plano, ressalto, mais uma vez, que a análise está sendo feita por este magistrado enquanto Corregedor Prisional, diante de uma suposta violação à dignidade da pessoa que tem sua liberdade privada provisoriamente e que se encontra segregada no raio de segurança máxima da PCE”, concluiu o magistrado.
Dieta pode voltar ao normal após 90 dias
De acordo com o cirurgião do estado de São Paulo e especialista na saúde do aparelho digestivo, Victor Loverso, de 30 a 45 dias após a cirurgia bariátrica, o paciente deve fazer uma dieta inicialmente líquida e com cores claras, posteriormente passa para uma dieta triturada, como cereais, creme de arroz, carnes brancas, legumes e vegetais. Após 15 dias o paciente pode iniciar a dieta pastosa, como cremes, mingaus, purês e vitaminas
Depois de 30 a 45 dias, o cirurgião apontou que o paciente pode voltar a comer alimentos que precisam ser mastigados, mas em pequenas quantidades, além de ingerir ao menos dois litros de água por dia
Após aproximadamente três meses, o especialista afirmou que a alimentação geralmente volta ao normal, mas que vai de caso para caso. O médico ressaltou alimentos que devem ser evitados, dentre eles estão:
- chocolate;
- sucos industrializados em pó;
- refrigerantes;
- condimentos químicos;
- molhos como mostarda, ketchup e molho inglês
- bebidas alcoólicas
- frituras
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