Período de defeso
Sema e Sesp apreenderam mais de 1 tonelada de pescado e aplicaram R$ 213 mil em multas durante a Piracema
Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontam que, nos quatro meses de defeso, foram vistoriados 7.665 veículos e 522 embarcações
Geral | 11 de Fevereiro de 2025 as 10h 51min
Fonte: Renata Prata | Sema-MT

Equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Segurança Pública (Sesp) apreenderam mais de 1 tonelada de pescado e aplicaram R$ 213 mil em multas, durante o período de defeso da Piracema em Mato Grosso, entre 1º outubro de 2024 e 31 janeiro de 2025.
Segundo números da Sema, foram vistoriados 7.665 veículos e 522 embarcações nos quatro meses da Piracema.
O balanço inclui a apreensão de 264 redes de pesca, 91 tarrafas, 97 espinhéis, 52 cevas fixas, 12 armas de fogo, 1221 petrechos de pesca, 27 embarcações, 4 veículos e 13 pessoas conduzidas para delegacia.
As ações envolveram a Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, Diretorias de Unidades Desconcentradas da pasta e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).
“Durante a piracema, estivemos com equipes visando a prevenção e manutenção do estoque pesqueiro, como forma de coibir as infrações de pesca. Fiscalizamos estabelecimentos comerciais, veículos e embarcações em diversas regiões do Estado, com o apoio das regionais e das forças de segurança, além do trabalho de conscientização ambiental junto aos pescadores. O pescado apreendido foi doado a entidades beneficentes cadastradas no Estado. Este trabalho continua o ano todo”, destacou o coordenador de fiscalização de fauna da Sema, Alan Silveira.
O foco também das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da Piracema, foi prevenir que o peixe fosse retirado do rio.
Desta forma, foram montadas operações fluviais, barreiras terrestres e vistorias em estabelecimentos comerciais em ações integradas com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar (PM) e Polícia Judiciária Civil (PJC) como forma de garantir a reprodução e manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.
Transporte Zero
Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
A fiscalização acontece de forma contínua o ano todo para verificar o cumprimento da legislação e coibir crimes ambientais de pesca predatória.
Defeso da Piracema
O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro de 2024 e seguiu até dia 31 de janeiro de 2025, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.
Nestes quatro meses, ficou permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
Rios de Divisa e Unidades de Conservação
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos, estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
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