Medida
STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços
Ministro Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”
Geral | 14 de Abril de 2025 as 15h 47min
Fonte: Paulo Roberto Netto//AL)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Caso concreto
No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).
Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.
Notícias dos Poderes
Estudante de medicina de MT é encontrada morta em Vilhena; corpo será levado para VG
16 de Agosto de 2025 as 19h35Bombeiros aplicaram R$ 25 milhões em multas e fizeram 5 prisões por uso irregular do fogo
As penalidades são parte da política de Tolerância Zero contra crimes ambientais, implementada pelo Governo de MT
16 de Agosto de 2025 as 12h11Homem morre atropelado pela própria esposa após mulher confundir os pedais do carro
Acidente aconteceu na manhã desta sexta-feira (15), na Rua Monte Belo, no bairro Industrial São Luiz, em Contagem, na Grande BH
15 de Agosto de 2025 as 15h05SES apura se empresas contratadas fizeram exames com Bioseg: 'exigiremos que todos eles sejam refeitos'
Laboratório foi interditado após operação Contraprova, da Polícia Civil
15 de Agosto de 2025 as 13h58Eletrobras inicia rebaixamento controlado do nível do reservatório da UHE Colíder
Classificação de segurança da usina, adquirida da Copel em 30 de maio de 2025, passou de “atenção” para “alerta”
15 de Agosto de 2025 as 11h07Menino de 3 anos morre afogado em piscina de residência no interior de MT
15 de Agosto de 2025 as 09h55Saiba quem são os empresários alvos de operação; um foi preso
Laboratório foi alvo de operação nesta sexta-feira pela suspeita de falsificar resultados de exames
15 de Agosto de 2025 as 09h51