Decisão
TCE-MT dá aval à rescisão do contrato do BRT e Sérgio Ricardo cobra trabalho em três turnos e aos finais de semana para conclusão da obra
A decisão pela legalidade do termo de acordo para a rescisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira.
Geral | 20 de Março de 2025 as 16h 40min
Fonte: TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu aval para o acordo de rescisão consensual do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, em decisão publicada nesta quinta-feira (20). Diante de uma série de atrasos e falhas na implantação do modal, o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, cobrou mais agilidade nas obras e defendeu que os trabalhos sejam executados em três turnos e aos finais de semana.
“A população já sofreu demais com essa obra. Os erros do passado, como os do VLT e os que levaram a essa rescisão, não podem se repetir. Esperamos uma conclusão em um prazo mais breve possível, por isso defendo que o trabalho seja feito nos três turnos e aos finais de semana. Nós vamos acompanhar cada etapa, porque quem está pagando essa conta é o cidadão e ele merece respeito”, afirmou o presidente, que também irá designar um auditor da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para acompanhar a execução dos trabalhos diariamente.
Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, a decisão pela legalidade do termo de acordo para a rescisão é do conselheiro Valter Albano, que é relator do acompanhamento simultâneo especial n° 536385/2023, referente ao contrato.
Os documentos analisados mostram que, embora a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) tenha notificado o consórcio 50 vezes durante o contrato, as irregularidades persistiram, o que motivou a abertura do processo administrativo para a rescisão do contrato nº 52/2022.
Entre os principais problemas apontados estão falhas na entrega de projetos, ausência de materiais e equipamentos, atrasos na execução de pavimentos e falhas na coordenação das atividades. “As soluções emergidas do acordo extrajudicial para extinguir a relação contratual de forma amigável, à luz do consensualismo e do diálogo, evitam conflitos judiciais e insegurança jurídica”, destaca Albano.
O conselheiro explica ainda que a rescisão consensual atende ao princípio da supremacia do interesse público, pois viabiliza a continuidade das obras iniciadas, sem a necessidade de uma nova licitação imediata. O acordo firmado prevê que o consórcio finalize os trechos mais avançados da obra em até 150 dias e se comprometa a corrigir pendências.
Em contrapartida, o Estado se comprometeu a realizar pagamentos indenizatórios relativos a desequilíbrios no contrato e a suspender multas aplicadas em razão de irregularidades já verificadas. Além disso, a Sinfra poderá retomar sanções caso o consórcio descumpra as obrigações pactuadas. O cumprimento do acordo extrajudicial será acompanhado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT.
“A paralisação da implantação do modal de transporte público BRT impacta e prejudica a vida de aproximadamente 1 milhão de cidadãos, motivo pelo qual, observadas as normas e princípios aplicáveis, deve ser garantida a continuidade do empreendimento, que trata de um direito social previsto no art. 6º da Constituição da República”, pontuou Albano.
O posicionamento acompanhou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que apontou que a rescisão amigável é a medida que melhor atende o interesse público. “Os mecanismos consensuais ou autocompositivos para a resolução dos litígios, dentre outros, são normas fundamentais a serem observadas nos processos que tramitam da Corte de Contas estadual.”
Alisson de Alencar sustentou ainda que o acordo permite ao Estado evitar consequências ainda mais onerosas aos cofres públicos. “A ausência de uma solução amigável poderia resultar em judicialização, gerando maior custo social e econômico ao erário, com atrasos mais longos e potencial agravamento dos prejuízos à sociedade e aos fornecedores locais."
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