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Danos morais

Estado é condenado a pagar R$ 15 mil a homem preso por engano

Suspeito se apresentou com o nome da vítima

Polícia | 14 de Março de 2025 as 07h 51min
Fonte: Olhar Direto

Foto: Reprodução

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu ao recurso de P.C.M.S. e aumentou sua indenização por danos morais para R$ 15 mil. O rapaz foi detido por engano no ano passado, cujo mandado de prisão havia sido expedido para outro homem, que usou falsamente o nome da vítima.

O caso foi relatado pelo juiz Edson Dias Reis, que foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores.

“Fundamento em regra, a propósito, porque entendo que a hipótese destes autos dispensa maiores elementos de provas, uma vez que a situação que envolveu a parte autora evidencia o sofrimento psíquico de forma patente”, ponderou o relator.

O verdadeiro alvo do mandado de prisão era um homem que se identificou com o mesmo nome que a vítima, apresentando dados falsos. Ele chegou a ser detido em maio de 2022, mas solto na audiência de custódia. Após o recebimento da denúncia, a justiça não conseguiu localizar o réu – cadastrado com o nome falso – e o intimou por edital que, após o prazo legal, resultou na decretação de sua prisão preventiva.

Já a prisão de P.C.M.S. foi realizada em março do ano passado, quando a Justiça procurava pelo verdadeiro alvo. A vítima passou um dia presa e só foi liberada na audiência de custódia, quando a Justiça confirmou que não se tratava da mesma pessoa.

P.C.M.S. acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável na primeira instância, mas com indenização fixada em R$ 5 mil. A defesa, patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda, ingressou com recurso para aumentar o valor, destacando os traumas vividos por seu cliente.

“Foram 24 horas detido numa cela. Não estamos falando de um criminoso, de um suspeito de crime: estamos falando de um trabalhador, que ficou preso injustamente, longe da família, dos amigos, sem poder fazer suas tarefas diárias, com medo e sem saber o que iria acontecer com ele, se ia sair vivo daquele local. Isso foi uma falha inaceitável e por isso a indenização precisava ser revista, para, ao menos, amenizar o sofrimento do meu cliente”, afirmou Pitágoras.

Ainda de acordo com o advogado, o episódio não se limitou às 24 horas vivenciadas por P.C.M.S. na cela da prisão. O ocorrido se tornou um evento traumático, impactando diretamente em seu cotidiano e prejudicando seu rendimento.

“O dinheiro proporciona à vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para que possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a consideração de que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento que infligiu”, argumentou o advogado ao ingressar com a ação.