Revogou prisão
Juiz manda soltar policiais presos por falso confronto com arma usada para matar Renato Nery
Polícia | 30 de Maio de 2025 as 08h 20min
Fonte: Unica News

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou soltar os quatro policiais militares envolvidos em um falso confronto, onde teria sido inserida propositalmente a arma utilizada para matar o advogado Renato Nery, a fim de despistar as investigações do caso.
A decisão, à qual o Única News teve acesso em primeira mão, foi assinada nesta quinta-feira (29) e revoga a prisão preventiva dos policiais: Wekcerlley Benevides de Oliveira, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso e Wailson Alesandro Medeiros.
O juiz acatou o argumento da defesa, patrocinada pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (ACS.PM/BM-MT), e entendeu que a soltura dos acusados não representa risco à ordem pública, tendo em vista que são réus primários, têm bons antecedentes e que, ao serem citados, os acusados "apresentaram resposta à acusação, sem qualquer indício de obstrução ou tentativa de prejudicar a marcha processual".
"A simples gravidade do delito e o fato de envolver servidores públicos não autorizam, por si sós, a privação da liberdade antes do trânsito em julgado, sob pena de se converter a prisão cautelar em punição antecipada. Tal conduta afronta frontalmente o princípio da presunção de inocência, especialmente quando se constata que as finalidades da prisão podem ser plenamente atendidas por medidas cautelares menos gravosas", acrescentou o magistrado.
As cautelares determinadas para a soltura são:
1 - apresentar relatório trimestral das atividades laborais, com escalas de serviço;
2 - estão proibidos de manter contato com vítima e testemunhas por qualquer meio; e
3 - devem se recolher em domicílio durante a noite, das 20h às 6h, e nos dias de folga, salvo por motivo de força maior ou em caso de comprovado trabalho.
FALSO CONFRONTO
Sete dias depois da morte do advogado Renato Nery, foi registrado pela Polícia Militar um confronto com criminosos que teriam cometido um roubo. Essa ocorrência resultou na morte de um dos criminosos. O outro foi alvejado por disparo de arma de fogo.
Ocorre que, ao contrário da versão apresentada pelos militares, de que as pessoas abordadas na ocorrência faziam uso de arma de fogo, constatou-se que aquelas pessoas não usaram arma de fogo naquela ocasião.
A investigação apurou, com base em exames periciais e outras provas, que as armas apresentadas pelos militares foram colocadas na cena do crime após o suposto confronto.
Os policiais envolvidos foram inquiridos mais de uma vez sobre a ligação da arma de fogo ao homicídio do advogado, porém os militares reservaram-se no direito ao silêncio.
INDICIAMENTOS
Com base nos indícios e evidências das condutas criminosas por parte dos agentes públicos, os quatro militares foram indiciados pelos crimes de:
- homicídio com a qualificadora de assegurar a impunidade do crime anterior (com relação à vítima fatal).
- homicídio tentado (com relação às outras duas vítimas, sendo uma delas alvejada)
- porte ilegal de arma de fogo (considerando que essas armas foram transportadas ilegalmente pelos militares).
- fraude processual (diante da alteração da cena do crime, principalmente pelo encontro dessas duas armas de fogo, dentre as quais uma delas foi comprovada ser a arma usada para matar o advogado Renato Nery).
Com a conclusão desse inquérito e indiciamentos dos envolvidos, os quatro militares seguem presos preventivamente à disposição da Justiça, de modo que os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para oferecimento de denúncia.
CRIME E MANDANTES
Renato Gomes Nery foi baleado na manhã do dia 05 de julho de 2024, em frente ao seu escritório, localizado na Av. Fenando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Pelo menos um, de sete disparos, atingiu a cabeça do advogado, que chegou a ser socorrido e passar por cirurgia, mas morreu no dia seguinte ao atentado.
Foram apontados como mandantes do crime o casal Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bastos, empresários de Primavera do Leste. Os dois seriam parte envolvida em disputa de uma terra de 12.413 hectares no leste do estado, na qual Nery advogou e teria direito a uma área de 2.579 hectares como pagamento de seus honorários.
Nery advogou no caso em 1988 e, desde então, lutava para obter a parte da terra a que tinha direito.
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