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Bom dia, Quarta Feira 15 de Outubro de 2025

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Liberdade

Justiça não vê violência e solta ''ladrões cheirosos'' de farmácia em MT

Deverão usar tornozeleira eletrônica

Polícia | 15 de Outubro de 2025 as 06h 22min
Fonte: Folha Max

Foto: Reprodução

O juiz Gabriel da Silveira Matos, da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, concedeu liberdade provisória a Hugo Guilherme Fonseca dos Santos, de 25 anos, e Matheus Vieira de Mello, de 19, presos na manhã de segunda-feira (13) após furtarem um kit de perfume da Eudora e um creme hidratante de uma farmácia na Avenida Senador Filinto Müller. A dupla tentou fugir, mas acabou localizada sentada na calçada perto de um supermercado.

Ambos deverão usar tornozeleira eletrônica por seis meses e obedecer a medidas cautelares, como manter endereço atualizado e não se envolver em novos crimes. Segundo a Guarda Municipal, os dois foram flagrados pouco depois de saírem da farmácia levando produtos de higiene e beleza.

Testemunhas relataram que os homens, sendo um vestindo camiseta preta e outro vermelha, deixaram o local correndo, o que levantou suspeita. Durante patrulhamento, os guardas encontraram os suspeitos sentados na calçada, com uma sacola contendo os itens furtados.

Os produtos foram reconhecidos por uma funcionária da farmácia, que também confirmou que os dois eram os autores do furto. Hugo já tinha condenação por crime doloso com execução penal em curso na comarca de Ipameri (GO).

Já Matheus respondia a duas ações penais em Cuiabá por roubo, furto e corrupção de menores, e havia sido posto em liberdade provisória em agosto deste ano. Na audiência de custódia, realizada por videoconferência, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em preventiva, alegando risco de reiteração criminosa.

A Defensoria Pública defendeu a liberdade com aplicação de medidas alternativas. O juiz considerou que, embora ambos tenham antecedentes, o furto ocorreu sem violência ou grave ameaça, o que tornava desproporcional a prisão preventiva.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado destacou que a gravidade do fato não justificava a detenção. “Apesar dos antecedentes, a gravidade concreta do delito não justifica a manutenção da prisão preventiva”, traz decisão.

Assim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica por seis meses e impôs restrições como: atualizar endereço e telefone; comparecer a todos os atos processuais; não se envolver em novos ilícitos. Apesar das prisões em flagrante, o juiz entendeu que o encarceramento seria uma medida excessiva diante das circunstâncias.

"Entretanto, respeitando o entendimento do Ministério Público, como dito, a natureza e circunstância do delito ora em tese praticado não mostra gravidade suficiente a justificar a prisão preventiva. O delito atribuído aos investigados possui natureza patrimonial e ocorreu sem o uso de violência ou grave ameaça. A prisão preventiva, como medida excepcional extrema, não pode ser aplicada automaticamente em razão dos antecedentes, uma vez que se exige a presença de elementos concretos que demonstrem sua imprescindibilidade", traz decisão.