Eleições 2020
Eleitor que não fez o cadastro biometrico pode votar?
O eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Política | 21 de Outubro de 2020 as 16h 17min
Fonte: Andréa Martins Oliveira - TRE-MT

Quem não poderá votar
Em Mato Grosso, 168.022 eleitores pertencentes a Cuiabá, Várzea Grande e a outros 32 municípios (veja a lista completa abaixo) e que não fizeram o cadastramento biométrico estão com o título cancelado e, portanto, impedidos de votar nas eleições municipais e suplementar que acontece, este ano, no dia 15 de novembro. O eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (CLIQUE AQUI).
São eles: Cuiabá (85.432), Várzea Grande (35617), Rondonópolis (11.037), Sinop (10.382), Primavera do Leste (3.462), Pontes e Lacerda (2.604), Poconé (2.060), Nova Mutum (1.630), Lucas do Rio Verde (1.455), Jaciara (1.411), Rosário Oeste (1.249), Santo Antônio do Leverger (1.003), Campo Verde (964), Nobres (770), Nossa Senhora do Livramento (705), Barão de Melgaço (703), Chapada dos Guimarães (701), Jangada (619), Nortelândia (408), Nova Santa Helena (404), Cocalinho (343), Nova Brasilândia (292), Campos de Júlio (250), Acorizal (227), Araguaiana (225), Torixoréu (213), Indiavaí (135), Luciara (134), Ribeirãozinho (134), Planalto da Serra (127), Vale de São Domingos (126), Serra Nova Dourada (113), Araguainha (49) e Ponte Branca (36).
Quem poderá votar
Em Mato Grosso, 116.325 eleitores de 53 municípios (veja a lista completa abaixo) e que não fizeram o cadastramento biométrico poderão votar normalmente nas eleições municipais e suplementar que acontece, este ano, no dia 15 de novembro. Por não ter comparecido à revisão com coleta de dados biométricos, esse eleitorado estava com o título cancelado e, portanto, não poderia votar. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.616 de 17 de abril de 2020, suspendeu o efeito do cancelamento e, assim, esse grupo poderá votar. O eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (CLIQUE AQUI).
A suspensão deste cancelamento é temporária e durará até o segundo turno das eleições municipais, se houver. Após os pleitos, o título eleitoral desses quase 117 mil eleitores volta ao status de cancelado e, para regularizar, será necessário comparecer a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
O TSE determinou a suspensão de efeito do cancelamento nos 53 municípios abaixo por questão de Justiça, afinal, são cidades cuja revisão com coleta de dados biométricos ocorreu em 2019/2020 e, em razão da Pandemia, seus eleitores não tiveram a justa oportunidade para regularizar até maio deste ano, quando o cadastro de eleitores fechou.
A medida contemplou eleitores destes 53 municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.
E atenção
O normativo do TSE beneficiou os eleitores dos municípios acima que tiveram o título cancelado por ausência a Revisão com coleta de dados biométricos. Os eleitores dessas cidades que estão com o título cancelado por outros motivos, como por exemplo, ausência às urnas por 3 eleições consecutivas permanecem com o título cancelado e, portanto, não poderão votar.
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