Justiça eleitoral
Eleitor que não votou deve ficar atento a prazo para fazer justificativa
Cada turno equivale a um pleito, então, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas
Política | 30 de Outubro de 2024 as 10h 05min
O prazo para justificativa é diferente para quem não votou no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024. Quem faltou às urnas no dia 06 de outubro deve justificar a ausência até o dia 05 de dezembro deste ano. Já quem não votou no dia 27 de outubro, 2º turno da eleição em Cuiabá, tem até o dia 07 de janeiro de 2025 para entregar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Cada turno equivale a um pleito, então, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Portanto, quem possui esta faixa etária e não votou nestas eleições precisa justificar a ausência.
Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:
Justificativa pela internet
e-Título
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.
É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.
Autoatendimento Eleitoral
A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
Justificativa presencial
Cartório eleitoral
A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Multa e cancelamento
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado. Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:
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tirar o passaporte e a carteira de identidade;
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inscrever-se em concurso público;
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renovar a matrícula em escolas da rede pública;
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tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
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pedir documentos em embaixadas ou consulados.
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