Luta contra crime
Lula sanciona lei que endurece combate a crime organizado e amplia proteção a agentes
Lei tipifica as condutas de
Política | 30 de Outubro de 2025 as 13h 00min
Fonte: Isto é

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a lei aprovada pelo Congresso Nacional que busca endurecer a luta contra o crime organizado e amplia a proteção pessoal dos agentes públicos que atuam no combate a esses criminosos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 15.245 tipifica as condutas de “obstrução” e de “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado.
“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, diz a lei.
O texto estende a proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público – com atenção especial aos que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.
A nova lei também altera o Código Penal para estender o crime de “associação criminosa” – com pena de um a três anos de reclusão – para quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.
O texto também altera a lei de 2013 que define organização criminosa, incluindo dois artigos sobre “obstrução” e “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado – quando duas ou mais pessoas se associam para a prática.
Em ambos os casos, fica estabelecida pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
Tantos os presos provisórios quanto os condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Notícias dos Poderes
Fux é recebido na Segunda Turma com alfinetada de Gilmar em sinal de que vida nova não será fácil
11 de Novembro de 2025 as 17h32Mendes lidera pesquisa ao Senado com 33%; Janaina tem 15%
O IPCM entrevistou 1.200 eleitores em Mato Grosso; 15,92% disseram que estão indecisos
11 de Novembro de 2025 as 16h07Pesquisa: WF lidera com 27,9%; Jayme tem 21,8% e Pivetta 16,1%
Levantamento foi feito pelo IPCM e mostrou ainda que 17% dos entrevistados estão indecisos
11 de Novembro de 2025 as 11h21Faiad diz que chapa do MDB para Câmara deve perder os dois federais
Juarez Costa e Emanuelzinho devem deixar sigla na nova janela partidária, disse presidente
11 de Novembro de 2025 as 10h20Orçamento de 2026 com quase R$ 1,5 bi para Sinop é aprovado em primeira votação na Câmara
11 de Novembro de 2025 as 07h42Faiad admite saída de federais do MDB e diz que Janaina tem que resolver debandada
10 de Novembro de 2025 as 14h22Eduardo Bolsonaro ataca Mendes e aprofunda crise entre parlamentar e os políticos de direita
Apenas nesta semana, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro criticou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
10 de Novembro de 2025 as 13h39TJMT terá quatro novas vagas de desembargador
juízas despontam para primeira escolha
10 de Novembro de 2025 as 08h43