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Decisão

Maioria do STF decide anular eleição de sete deputados eleitos em 2022

Ministros discutem se entendimento sobre 'sobras eleitorais' deve ser aplicado na última disputa geral ou somente no futuro

Política | 13 de Março de 2025 as 16h 38min
Fonte: O Globo

Foto: Gustavo Moreno/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. O entendimento ocorre na discussão sobre as chamadas "sobras eleitorais". Com a decisão, tomada por seis votos a cinco, sete parlamentares perderão seus mandatos.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das "sobras eleitorais". Entretanto, decidiu que esse entendimento não deveria ser aplicado na eleição de 2022, o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.

Agora, contudo, os ministros acolheram um recurso que pedia para que esse entendimento fosse aplicado nas eleições de 2022. A maioria dos ministros que votou pelo acolhimento dos recursos – e a perda do mandato dos deputados – seguiu posicionamento inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda no plenário virtual, onde a matéria começou a ser julgada em 2024.

No ano passado, já havia sido formada uma maioria quando o recurso começou a ser analisado no plenário virtual do STF. Entretanto, houve um pedido de destaque, o que levou à análise ser retomada no plenário físico. Nesta quinta-feira, com a retomada da análise, o ministro Flávio Dino seguiu a posição adotada por Moraes. Votaram no mesmo sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Para Dino, não havia justificativa para restringir os efeitos da decisão apenas a partir de 2024, pois isso resultaria na manutenção de um sistema inconstitucional que já havia produzido distorções no pleito de 2022.

– Se há um erro na composição das bancadas, este deve ser corrigido imediatamente. O Supremo não pode fechar os olhos para a inconstitucionalidade verificada nas eleições de 2022 – argumentou.

Moraes também defendeu a aplicação imediata da nova regra às eleições de 2022. Segundo ele, a exclusão de partidos políticos que não atingiram 80% do quociente eleitoral da fase final de distribuição de sobras eleitorais violou os princípios da representatividade política e da proporcionalidade.