Eleições 2020
Para o MP, fala de Dalton contra Juarez é liberdade de expressão
Candidato a vice-prefeito disse no programa eleitoral que o seu adversário mente
Política | 23 de Outubro de 2020 as 18h 00min
Fonte: Jamerson Miléski

A “mentira” dos programas eleitorais para prefeito de Sinop continua sendo debatida pela justiça, que tem se manifestado de forma diferente a cada caso. Ontem, quinta-feira (22), o promotor público, Luiz Gustavo Mendes de Maio, em seu parecer, disse que o candidato a prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PRB), cometeu injúria ao se referir ao adversário Juarez Costa (MDB), como “mentiroso” (clique aqui para ver a notícia).
Hoje, sexta-feira, em uma representação similar, o entendimento do Ministério Público foi diferente. O caso é referente ao programa eleitoral exibido pela campanha de Dorner na noite de quarta-feira (21). O jurídico da campanha de Juarez entrou com uma representação, entendendo que o material de campanha ofendia a honra do candidato e, portanto, tratava-se de campanha irregular.
No programa em questão, o candidato a vice-prefeito, Dalton Martini (Patriota), afirmava: “Essa não é a primeira, não vai ser a segunda, nem a terceira vez, que Juarez Costa vem mentir pra vocês”.
Para o promotor, a fala de Dalton está conectada a discussão de um assunto de interesse público e eleitoral – no caso a concessão dos serviços de água e esgoto. “Foi possível constatar que elas [as declarações de Dalton], não têm o condão de caracterizar uma ofensa ao representante [Juarez], ou seja, não se tratam de imputações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou manifestamente inverídicas”, relatou Mendes de Maio.
A posição do MP é de que o discurso de Dalton replicado no programa eleitoral alvo de ação judicial respeitou os limites da liberdade de expressão e opinião. Ou como redigiu o promotor, “podemos verificar que elas configuram críticas, inerentes ao embate político, às afirmações feitas pelo representante em suas propagandas eleitorais”.
Mendes de Maio disse que não se pode confundir a imputação da pecha de “Mentiroso”, não utilizada no caso em tela, com a afirmação de que o representante mente ao se manifestar acerca de determinados fatos. O promotor também discorreu sobre ser impossível determinar, de pronto, se as declarações são ou não inverídicas.
O parecer do MP integra a representação eleitoral movida por Juarez contra a campanha de Dorner. O caso ainda será julgado pelo juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, Mario Machado.
Notícias dos Poderes
Emenda de R$ 40 mi para entidade em Brasília gera embate entre Buzetti e Coronel Fernanda
14 de Agosto de 2025 as 14h58Julgamento no TRE-MT aponta maioria por absolvição de Chico Gamba e Robson Quintino
Relator aponta ausência de prova de ilicitude e destaca que adversário teve maior engajamento nas redes
13 de Agosto de 2025 as 17h06Câmara aprova projeto do Castramóvel e de políticas públicas voltadas para a saúde de Sinop
12 de Agosto de 2025 as 07h46Mendes lidera pesquisa ao Senado com 37,8%; Janaina tem 18,8%
O pleito eleitoral do ano que vem elegerá dois senadores; Pedro Taques tem a maior rejeição
12 de Agosto de 2025 as 07h50Trump oferece 50 milhões de dólares para quem prender Nicolás Maduro
09 de Agosto de 2025 as 08h30Lula diz que vai convidar Trump para a COP30, em Belém
Presidente quer saber o que norte-americano pensa da questão climática
06 de Agosto de 2025 as 07h00