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Troca de farpas

STF nega recurso e deputado terá que indenizar Emanuel Pinheiro em R$ 15 mil

Diego Guimarães foi condenado por falas contra ex-prefeito em entrevista

Política | 17 de Outubro de 2025 as 20h 04min
Fonte: InfoVerus

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pela defesa do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), condenado a pagar R$ 15 mil após chamar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), de "caloteiro" e "nó cego". Na decisão, o magistrado confirmou o entendimento de que a imunidade parlamentar material não é uma prerrogativa absoluta e não se aplica a manifestações ofensivas proferidas em veículos de comunicação.

Emanuel Pinheiro processou o deputado e ex-vereador de Cuiabá após declarações feitas por Diego Guimarães em uma entrevista a um site da capital, onde o parlamentar disse que o ex-prefeito não repassaria dinheiro federal destinado a hospitais. Segundo o ex-chefe do Palácio Alencastro, as afirmações teriam ofendido sua honra.

"O prefeito não está pagando, é caloteiro, nó cego. Emanuel Pinheiro é um grande nó cego. [...] Ele vive com a Alice: no País das Maravilhas. Eu não sei em que metaverso ele está. Talvez na imaginação dele está tudo bem", disse o deputado à imprensa.

Diego Guimarães acabou sendo condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, ao ex-prefeito. O deputado, então, recorreu ao STF, afirmando que “os alegados excessos de linguagem na condução dos interesses políticos, ainda que ofensivos e desabonatórios, por si, não constituem fato a ensejar responsabilização civil” e pedia a aplicação da imunidade parlamentar material.

Gilmar Mendes ressaltou, na decisão, que o STF tem adotado a teoria do nexo funcional, exigindo que as manifestações estejam vinculadas ao exercício do mandato para que a imunidade seja aplicada. Declarações feitas em contextos alheios às funções parlamentares, como em entrevistas à imprensa, não são abrangidas pela proteção.

“Na espécie, o Tribunal de origem, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, consignou que as manifestações do recorrente não estão abarcadas pela imunidade material parlamentar e condenou ao pagamento de indenização por dano moral em razão das falas ofensivas e não relacionadas a questões políticas ou de opinião, proferidas em entrevista jornalística. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, diz a decisão.