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Edital de citação prazo de 35 dias GERSON LUIS WERNER
Publicado em 18 de Outubro de 2024 as 09h 25min
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1018878-88.2024.8.11.0015 Valor da causa: R$ 200.000,00 ESPÉCIE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: GERSON LUIS WERNER - CPF: 644.996.850-87, Endereço: RUA DAS ANDIROBAS, 832, - DE 301/302 AO FIM, JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-268 POLO PASSIVO: FIORINDO LUIZ DAL BEM - CPF: 034.829.100-06, Endereço: Av. Blumenau, 2325, centro, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS , atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O requerente é legítimo possuidor de um imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Santa Carmem/MT, desde o ano de 2008/2009, posse do imóvel que foi adquirida da Família Yamak. Neste sentido, a área total é de 666,4536 (seiscentos e sessenta e seis hectares, quarenta e cinco ares e trinta e seis centiares), sendo todo em reserva legal. Durante todo esse período, o requerente vem cuidando das divisas e zelando pelo imóvel e sua posse, retirando invasores. Ademais, trata-se de possuidor de BOA FÉ, uma vez que ao analisar-se a documentação acostada aos autos denota-se que o requerente possui memorial descritivo, mapa e reconhecimento por todos os vizinhos que comprovam a posse da área. Ou seja, a posse do requerente é de boa-fé e respaldada por documentos,os quais evidenciam o senhorio. Diante disso, estão plenamente configurados os requisitos para o reconhecimento da USUCAPIÃO, razão pela qual postula o domínio sobre o imóvel objeto da presente. Conforme demonstra documentação anexa, desde a posse do imóvel o requerente com “animus domini’’, sempre zelou pelo imóvel, abriu divisas, com animus de dono. Sendo que por todos na cidade de Santa Carmem – MT., é pública e notória a posse do requerente no imóvel. Os mapas inclusos, demonstram as confrontações da propriedade, bem como que a mesma está em perfeito estado de conservação e manutenção pelo requerente, uma vez que a tanto tempo exerce suas atividades naquela área. Portanto, o requerente vem exercendo a posse mansa e pacífica de sua propriedade há vários anos ininterruptamente, se defendendo de todo e qualquer esbulho ou turbação, que demonstra que a posse do requerente é presumida, ao passo que se trata de fato reconhecido por todos. O imóvel ora usucapiendo possui as seguintes delimitações conforme demonstra em anexo, o mapa georreferenciado; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GAIS-V-0402, de coordenadas N 8.700.020,568m e E 731.533,391m; deste, segue confrontando com RIO TARTARUGA, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°47'18" e 102,339 m até o vértice GAIS-V-0403, de coordenadas N 8.699.953,713m e E 731.610,875m; 166°39'38" e 185,856 m até o vértice GAIS-V 0404, de coordenadas N 8.699.772,871m e E 731.653,756m; 147°08'40" e 70,852 m até o vértice GAIS-V0405, de coordenadas N 8.699.713,352m e E 731.692,195m; 95°16'21" e 104,222 m até o vértice GAIS-V-0406, de coordenadas N 8.699.703,775m e E 731.795,976m; 95°09'55" e 322,310 m até o vértice GAIS-V-0407, de coordenadas N 8.699.674,757m e E 732.116,977m; 158°53'20" e 112,981 m até o vértice GAISV-0408, de coordenadas N 8.699.569,359m e E 732.157,670m; 127°23'28" e 48,362 m até o vértice GAIS-V-0409, de coordenadas N 8.699.539,991m e E 732.196,094m; 55°53'17" e 139,025 m até o vértice GAIS-P 0061, de coordenadas N 8.699.617,958m e E 732.311,199m; 75°38'59" e 93,468 m até o vértice GAIS-V0410, de coordenadas N 8.699.641,124m e E 732.401,751m; 105°55'47" e 84,446 m até o vértice GAIS-V-0411, de coordenadas N 8.699.617,947m e E 732.482,954m; 136°58'11" e 71,103 m até o vértice GAIS-V-0412, de coordenadas N 8.699.565,971m e E 732.531,474m; 110°13'05" e 55,487 m até o vértice GAISP-0062, de coordenadas N 8.699.546,795m e E 732.583,542m; 51°47'49" e 62,812 m até o vértice GAIS-V-0413, de coordenadas N 8.699.585,641m e E 732.632,901m; 44°26'42" e 65,256 m até o vértice GAIS-V-0414, de coordenadas N 8.699.632,229m e E 732.678,595m; 66°50'26" e 60,512 m até o vértice GAIS-V0415, de coordenadas N 8.699.656,028m e E 732.734,231m; 110°08'36" e 48,126 m até o vértice GAIS-V-0416, de coordenadas N 8.699.639,455m e E 732.779,413m; 176°43'43" e 56,704 m até o vértice GAIS-V-0417, de coordenadas N 8.699.582,843m e E 732.782,649m; 105°54'44" e 229,561 m até o vértice GAISP-0063, de coordenadas N 8.699.519,906m e E 733.003,414m; 90°46'09" e 48,568 m até o vértice TDAW-V-6020, de coordenadas N 8.699.519,254m e E 733.051,978m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIO DOCE, matrícula nº 21.663 / CNS: 06.552-4, proprietário: GERSON LUIS WERNER, CPF: 644.996.850- 87, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°40'12" e 6.361,581 m até o vértice TDAW-V-6021, de coordenadas N 8.696.179,267m e E 738.466,237m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO BERNARDO I – PARTE A, matrícula nº 93.453 / CNS: 06.552-4, proprietário: LAURO POPIA E OUTROS, CPF: 496.745.607-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°45'11" e 1.036,443 m até o vértice EYR-M-1562, de coordenadas N 8.695.348,846m e E 737.846,064m; deste, segue confrontando com LOTE Nº 05, matrícula nº 63.447 / CNS: 06.552-4, proprietário: LUIZ MIGUEL PRESSI, CPF: 333.997.199-49, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°30'36" e 2.426,389 m até o vértice NOOD-V-2804, de coordenadas N 8.696.688,413m e E 735.822,967m; 303°30'37" e 2.626,120 m até o vértice NOODV-2806, de coordenadas N 8.698.138,264m e E 733.633,346m; 303°30'35" e 2.674,907 m até o Este documento foi gerado pelo usuário 054.***.***-60 em 18/10/2024 08:10:18 Número do documento: 24082317173267500000155394454 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082317173267500000155394454 Assinado eletronicamente por: NOELI REICHERT - 23/08/2024 17:17:33 Num. 166727912 - Pág. 1 vértice EYR-M-1561, de coordenadas N 8.699.615,027m e E 731.403,032m; deste, segue confrontando com RIO TARTARUGA, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°25'29" e 6,324 m até o vértice GAIS-V-0398, de coordenadas N 8.699.618,244m e E 731.408,477m; 8°13'08" e 121,173 m até o vértice GAIS-V-0399, de coordenadas N 8.699.738,172m e E 731.425,799m; 2°20'37" e 175,292 m até o vértice GAIS-V-0400, de coordenadas N 8.699.913,317m e E 731.432,967m; 3°09'53" e 69,881 m até o vértice GAIS-V-0401, de coordenadas N 8.699.983,091m e E 731.436,825m; 68°47'20" e 103,583 m até o vértice GAIS-V0402, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), sendo utilizados duas bases de apoio, BASE com coordenadas N 8.682.809,658 e E 728.396,966. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. São estas as delimitações do imóvel, devidamente georreferenciadas por profissional competente, conforme demonstram documentos anexos, perímetro do imóvel, devidamente individualizado e assinado por engenheiro competente. Desde a aquisição da posse do imóvel, o requerente vem exercendo posse mansa e pacífica, sobre o mesmo, sempre quando ocorreu tentativa de turbação da posse exercida, buscou os meios legais para defender a mesma. O imóvel possui os seguintes confrontantes: FAZENDA SÃO BERNARDO I – PARCELA A de propriedade de LAURO POPIA FAZENDA RIO DOCE de propriedade de GÉRSON LUÍS WERNER LOTE N° 05 de propriedade de LUIZ MIGUEL PRESSI RIO TARTARUGA. DECISÃO: " Vistos etc. 1. Defiro o pedido formulado pela parte requerente em Id 164621941 - Pág. 14, para determinar a imediata expedição de ofício ao CRI de Sinop/MT, a fim de que seja averbada a existência da presente ação à margem das matrículas sob n. 21.664, 21.665, 21.666 e 21.667 do CRI de Sinop/MT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade. 1.1. Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3. Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4. Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5. Concomitantemente ao item “2”, citem-se pessoalmente os confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º, e expeça-se edital, conforme dispõe o artigo 259, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 6. Intimem-se, via postal, a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município para, querendo, manifestem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NOELI REICHERT, digitei. SINOP, 23 de agosto de 2024. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe- Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br , nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006 . INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home , pelo seu navegador de internet. No celular : com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador : com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Este documento foi gerado pelo usuário 054.***.***-60 em 18/10/2024 08:10:18 Número do documento: 24082317173267500000155394454 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082317173267500000155394454 Assinado eletronicamente por: NOELI REICHERT - 23/08/2024 17:17:33 Num. 166727912 - Pág. 2 Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte . Este documento foi gerado pelo usuário 054.***.***-60 em 18/10/2024 08:10:18 Número do documento: 24082317173267500000155394454 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082317173267500000155394454 Assinado eletronicamente por: NOELI REICHERT - 23/08/2024 17:17:33 Num. 166727912 - Pág.
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