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Edital de Intimação Curatela - Herbenia Cardoso Bruno de Medeiros
Publicado em 03 de Maio de 2024 as 18h 02min
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSOCOMARCA DE SINOP
VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CURATELA PRAZO DO EDITAL: 10 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
PROCESSO n. 1029304-96.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 1.320,00
ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE/CURADOR(A): Nome: HERBENIA CARDOSO BRUNO DE MEDEIROS Endereço: Rua Vila Rica, 215, Residencial Vila Rica, SINOP - MT - CEP: 78551-390
CURATELADO: Nome: JULIANA CARDOSO DE MEDEIROS
Endereço: Rua Vila Rica, 215, Residencial Vila Rica, SINOP - MT - CEP: 78551-390
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS do inteiro teor da sentença que decretou a curatela de JULIANA CARDOSO DE MEDEIROS, nomeando como seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) REQUERENTE: HERBENIA CARDOSO BRUNO DE MEDEIROS, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento
SENTENÇA: Vistos, etc(...) DELIBERAÇÕES. Presentes os requisitos legais e comprovada nos autos, por meio de documentos, laudo psicossocial e entrevista realizada na presente data, a total incapacidade civil da parte requerida para exercer pessoalmente os atos da vida civil, julgo procedente a demanda, tornando definitiva a interdição de JULIANA CARDOSO DE MEDEIROS, com as ressalvas do parágrafo 1 do artigo 85 da Lei 13.146/2015, passando HERBENIA CARDOSO BRUNO DE MEDEIROS a exercer-lhe a curatela de forma definitiva. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. PUBLIQUE-SE na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três oportunidades, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC. DEIXO de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, haja vista a natureza da demanda. A Defesa técnica da parte autora e o curador especial renunciaram ao prazo recursal. Aguarde-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Encaminhem-lhe os autos. Transitada em julgado a presente sentença e nada mais sendo requerido pelas partes, na forma do art. 9º, III, do Código Civil, OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local de nascimento do interditando para que proceda a respectiva averbação. Em seguida, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, para as providências de estilo. Sinop/MT, 22/03/2024. Luciene Kelly Marciano Roos , Juíza de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA CRISTINA RODRIGUES PAULI, digitei.
SINOP/MT , 3 de maio de 2024.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018- TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Assinado eletronicamente por: JULIANA CRISTINA RODRIGUES PAULI - 03/05/2024 10:40:50
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24050310405050600000144209038
Número do documento: 24050310405050600000144209038
Num. 154493307 - Pág. 2