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Edital de intimação curatela - Ivete Aparecida Dalpoz

Publicado em 19 de Dezembro de 2023 as 12h 56min

 

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO/TERCEIROS INTERESSADOS

CURATELA
PRAZO DO EDITAL: 10 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
PROCESSO n. 1008217-89.2020.8.11.0015 Valor da causa: R$ 0,00
ESPÉCIE: [Assistência Judiciária Gratuita, Capacidade Processual, Curadoria dos bens do ausente]->INTERDIÇÃO (58)
PARTE INTERESSADA: IVETE APARECIDA DALPOZ, brasileira, casada, pescadora, portador do RG: 624804 SSPMT, e
CPF: 946.725.551-00, residente e domiciliado a BR 163 KM 804, na Mineração Kayabi, no Município de Sinop/MT.
INTERDITANDO(A): NOVEMIA DONEGÁ DALPOZ, brasileira, viúva, aposentado, portador do RG n.o 973 151 SSP MT,
inscrito no CPF n.o 651.783.271-87, residente e domiciliado a BR 163 - KM 804, na Mineração Kayabi, no Município de
Sinop/MT.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS do inteiro teor da sentença
que decretou a curatela de NOVEMIA DONEGA DALPOZ, nomeando como sua curadora IVETE APARECIDA DALPOZ
FERNANDES, prolatada por sentença dos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos
vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem
descritas no corpo deste documento
SENTENÇA: (...) 3. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 85 da Lei no 13.146/2015 e, em consonância com o parecer
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de NOVEMIA
DONEGA DALPOZ nomeando IVETE APARECIDA DALPOZ como sua curadora definitiva para os atos da vida civil, bem como

para aqueles relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, enquanto perdurar a situação de fato verificada. 3.1. Intime-
se o(a) curador(a) para prestar compromisso definitivo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 759 do Código de Processo

Civil, bem como que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao
curatelado, sem autorização judicial. Se o caso, os valores recebidos do INSS deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e bem-estar do(a) interdito(a), podendo o(a) curador(a) ser chamado(a) a qualquer momento para a respectiva prestação
de contas. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o, do Código de Processo Civil e no artigo 9o, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do TJMT e na
plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local 1 (uma) vez, e no órgão oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da
curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. 3.3. Sem custas ou honorários, em
decorrência dos benefícios de gratuidade e elementares do procedimento. 3.4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário, em especial, a certidão de crédito dos honorários periciais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei. Eu, ARNALDO DE SOUSA NERE, digitei.
SINOP, 19 de dezembro de 2023.

(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento no 56/2007-CGJ

19/12/2023, 06:39 pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/documentoHTML.seam?ca=9b23c997d04cbca80fc48c007814fb9b97...

https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/documentoHTML.seam?ca=9b23c997d04cbca80fc48c007814fb9b977314b3e57e5... 2/2
Assinado eletronicamente por: ARNALDO DE SOUSA NERE
19/12/2023 06:37:38
https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDABPQJHSPJ
ID do documento: 137446154

PJEDABPQJHSPJ