Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Quarta Feira 17 de Setembro de 2025

Menu

Processo suspenso

Justiça de Mato Grosso suspende execução de dívidas do Grupo Safras

Um novo interventor judicial para administrar o conglomerado, enquanto é realizado um laudo pericial sobre a sua situação financeira

Rural | 18 de Setembro de 2025 as 08h 12min
Fonte: Globo Rural

Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso suspendeu por 180 dias a execução de dívidas do Grupo Safras e escolheu um novo interventor judicial para administrar o conglomerado, enquanto é realizado um laudo pericial sobre a sua situação financeira. O Grupo Safras entrou em recuperação judicial em abril deste ano, com dívidas de R$ 2,2 bilhões, e em maio o processo foi suspenso pela justiça por suspeitas de fraudes.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aprovou na noite de terça-feira (16/9) o pedido de suspensão de qualquer tipo de execução de dívidas do Grupo Safras por 180 dias, ou até a entrega de um laudo pericial definitivo.

A desembargadora negou o pedido de devolução do controle acionário do grupo aos sócios fundadores Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato, tirando o controle atualmente com o Fundo Agri Brazil. O pedido foi feito pelos fundadores do Safras.

O fundo Agri Brazil Special Situations, constituído pela AM Agro e gerido pela Yards Asset Gestão de Recursos, controla 60% do capital do Grupo Safras desde julho. Foi o fundo que pediu na justiça a desistência da recuperação judicial do conglomerado.

Na decisão, a desembargadora observou que, com a nomeação do interventor judicial no grupo, todos os atos de gestão das sociedades do Grupo Safras e do Núcleo Randon já estão suspensos.

Na semana passada, a Justiça determinou o afastamento de todos os administradores e sócios envolvidos em qualquer função de gestão do grupo. E indicou Jorge Luiz de Campos como interventor judicial, mas ele recusou a indicação, alegando questões pessoais.

A desembargadora decidiu então indicar como interventor judicial Emmanoel Alexandre de Oliveira, advogado sócio do Escritório OCR Advogados. O advogado tem cinco dias para manifestar se aceita o encargo.

“A decisão proferida fortalece a confiança que Rossato e Moraes têm na justiça do Mato Grosso. Os 180 dias de paralisação de execuções e cobranças - de blindagem - servirão para demonstrar a regularidade das operações atribuídas ao Grupo Safras e aos sócios originários”, afirmou o advogado Felipe Iglesias, sócio da Iglesias & Advogados Associados, que representa Moraes e Rossato.

Segundo o advogado, afirmou ainda que o prazo vai “trazer a sua versão, que é a verdadeira, para dentro do processo”.

Rossato e Moraes pediram na Justiça de São Paulo medida cautelar contra os fundos Agri Brazil, Axioma e Alcateia, e suas gestoras, acusando os novos controladores do Grupo Safras de terem promovido uma “tomada hostil do poder”, descumprindo contratos e praticando fraude à recuperação judicial do grupo.

Os fundadores alegam que o contrato de opção de compra previa um pagamento de R$ 100 mil pelos 60% no Grupo Safras, com a contrapartida de se investir R$ 400 milhões no grupo, o que, nunca aconteceu.

Parte dos credores acusa os fundadores de transferir patrimônio do grupo de maneira fraudulenta para se esquivar do pagamento das dívidas.