Agro
STF suspende julgamento que pode retirar benefícios fiscais da soja em MT
Rural | 28 de Agosto de 2025 as 08h 47min
Fonte: Estadão Conteúdo

O ministro Edson Fachin pediu vista e suspendeu na terça-feira, 26, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que autoriza o Estado a retirar benefícios fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja. A suspensão interrompeu o julgamento que estava previsto para terminar na sexta-feira, 29.
O pedido de vista ocorreu um dia após o reinício do julgamento virtual na sexta-feira, 22, quando o ministro Dias Toffoli devolveu os autos com voto divergente após vista solicitada em junho.
O placar parcial registrava 2 a 1 pela constitucionalidade parcial da lei estadual, com o relator, Flávio Dino, e Alexandre de Moraes votando pelo referendo da medida cautelar que restabelece os efeitos do artigo 2º da norma a partir de janeiro de 2026.
Toffoli divergiu parcialmente ao defender que não há inconstitucionalidade formal na lei de Mato Grosso e que o Estado possui competência para definir sua política tributária. O ministro classificou a Moratória da Soja como violação à livre concorrência, por criar “sistema paralelo de governança ambiental” controlado por tradings que detêm 90% do mercado exportador. Para ele, o pacto “transfere a agentes privados poderes de regulação que cabem ao Estado brasileiro”.
A Lei nº 12.709/2024 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes em dezembro de 2024, autorizando Mato Grosso a excluir de benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) empresas que participem de acordos privados que imponham restrições à comercialização além das exigências legais. O relator Flávio Dino havia suspenso integralmente a lei em dezembro, mas reconsiderou em abril para restabelecer apenas o artigo 2º que veda novos benefícios fiscais.
O julgamento no STF transcorre em paralelo ao processo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que em 18 de agosto instaurou processo administrativo contra 30 tradings signatárias da moratória por indícios de cartel. A decisão da Superintendência Geral que suspendia o compartilhamento de informações comerciais foi suspensa pela Justiça Federal na segunda-feira (25) após mandado de segurança da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A Moratória da Soja é acordo firmado em 2006 entre tradings e entidades ambientais que proíbe a comercialização de grãos de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que empresas signatárias receberam R$ 4,7 bilhões em benefícios fiscais entre 2019 e 2024. Com o pedido de vista de Fachin, não há prazo para retomada do julgamento. Restam votar oito ministros.
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